GTIN incorreto gera multa de 1% sobre valor da operação
17 de janeiro de 2018
Vários segmentos do comércio varejistas de Goiás, terão a partir deste mês e durante o decorrer do ano, de fazer a validação do GTIN, conhecido como código de barras. A informação é da Secretaria da Fazenda (Sefaz) e consta de decisão prevista no Decreto nº9.121, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), de 29 de dezembro passado.
A validação foi aprovada em reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) prevista para entrar em vigor na maioria dos Estados no começo deste ano. A Lei nº 19.965/2018, publicada no DOE de ontem 16/1, e que altera o Código Tributário Estadual (CTE), traz no Artigo 71 – que a informação incorreta do número Global de Item Comercial (GTIN), quando a mercadoria possuir o referido código pode acarretar aplicação de multa, ao contribuinte varejista, equivalente a 1% sobre o valor da operação comercial realizada.
Comunicação Setorial – Sefaz