Governo deixa novos empenhos para próximo orçamento


07 de novembro de 2017

Foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado (DOE), o decreto 9.083/2017 que determina aos órgãos e entidades da administração o prazo até esta quarta-feira (08/11) para empenharem e liquidarem suas respectivas despesas correntes e de capital dentro do orçamento deste ano. Depois dessa data, exceto nas situações descritas na norma, os empenhos não liquidados devem ser feitos no próximo exercício orçamentário.

De acordo com o artigo 2º do decreto estão excluídos desse prazo as despesas de pessoal e encargos sociais, os percentuais de aplicação definidos constitucionalmente ou através de lei específica, tais como: saúde, educação, ciência e tecnologia e cultura, observados os limites mínimos. O decreto também não alcança contratos pactuados, por exemplo, em operações de créditos, convênios, acordos e despesas decorrentes de juros, encargos e amortização das dívidas públicas.

As licitações autorizadas e ainda não concluídas ficam suspensas, exceto aquelas relativas a produtos de serviços essenciais. “Não há que se falar em deixar de pagar qualquer serviço executado. Apenas limitamos os empenhos de serviços futuros ao seu respectivo exercício financeiro”, ressaltou o superintendente do Tesouro, Oldair Marinho.

O objetivo, segundo o superintendente, é melhorar e qualificar os dados da execução orçamentária aperfeiçoando a situação fiscal do balanço do Estado, retirando despesas que não serão realizadas e que contribuem, contabilmente, de forma negativa no resultado.

Comunicação Setorial – Sefaz

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