Falta de inscrição estadual impede adesão ao Simples
5 de fevereiro de 2018
Foi publicada no Diário Oficial do Estado de hoje (5/2) lista com nomes de 24 empresas de vários segmentos econômicos que tiveram o Termo de Opção pelo Simples Nacional indeferido por falta de Inscrição Estadual. Apesar do indeferimento, esses contribuintes ainda podem entrar para o regime simplificado, desde que resolvam a pendência junto à Secretaria de Estado da Fazenda.
Os contribuintes (confira a lista clicando aqui) podem apresentar, no prazo de 15 dias, defesa contra o indeferimento à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Superintendência da Receita. O documento deve ser protocolado na Delegacia Regional de Fiscalização na circunscrição que situar o domicílio tributário do contribuinte. O documento deve ser assinado pelo requerente ou por seu responsável legal e, em anexo, deve conter a documentação que comprova a regularização da pendência.
Saiba como obter a Inscrição Estadual – Para isso, o contabilista deve acessar o sistema do Cadastro de Contribuinte do Estado de Goiás (CCE) e solicitar o cadastramento. Com a solicitação impressa, deve juntar os documentos e levar na Delegacia Regional de Fiscalização da circunscrição da empresa. O CCE pode ser acessado pelo site www.sefaz.go.gov.br.
Comunicação Setorial – Sefaz