Economia divulga tabela de códigos para empresas que recebem benefícios fiscais

Procedimento já pode ser utilizado na emissão de notas e será obrigatório a partir de janeiro de 2023

1º de agosto de 2022

Já está disponível no site da Secretaria da Economia a Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais (cBenef) para as empresas que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e que gozem de qualquer benefício fiscal de ICMS. A partir de 1º de janeiro de 2023, as empresas do Estado de Goiás que forem emitir as notas estarão obrigadas a preencher o campo cBenef com o respectivo código. Tendo em vista que praticamente todas as empresas contam com algum tipo de benefício fiscal, a Secretaria da Economia já está executando o procedimento para que todas possam se adaptar a tempo.

A “Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais”, estabelecida pela Instrução Normativa 1.518/22-GSE, está disponível no site da Economia. Para acessar, basta clicar em “Documentos Fiscais” no campo esquerdo do site. Na sequência, clicar no banner “Códigos de Benefícios Fiscais”.

Sanções:  A inobservância da exigência do preenchimento do código cBenef acarreta fiscalização e penalidades ao contribuinte. É preciso estar atento à forma de preenchimento e garantir que o código utilizado esteja de acordo com a legislação para que não ocorra rejeição das notas fiscais em decorrência do preenchimento equivocado. Caso o campo não seja preenchido, haverá a rejeição da nota e a empresa ficará impedida de emitir o documento fiscal. Os benefícios fiscais são: Não Incidência (incluindo Imunidade), Isenção e Redução de Base de Cálculo.

Saiba Mais: O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da Unidade Federativa em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de benefício fiscal aquele item se enquadra. Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.

Secretaria da Economia – Governo de Goiás

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