Documentos a serem anexados à Declaração do ITCD Causa Mortis

  1. Primeiras declarações (para inventário judicial) ou minuta da escritura de inventário (para inventário extra-judicial), conforme o caso, constando a partilha dos bens. Se a partilha não estiver registrada nesses documentos, deverá ser apresentada em separado.
  2. Documento de Identidade e CPF do falecido autor da herança;
  3. Certidão de óbito do falecido autor da herança;
  4. Certidão de casamento, sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável do falecido autor da herança, conforme o caso.
    •  Todos os herdeiros ou seus representantes devem assinar a minuta da escritura de inventário, para validar o reconhecimento da união estável, quando não existir sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável emitida antes do falecimento do autor da herança e esse reconhecimento estiver sendo realizado ao mesmo tempo do inventário extrajudicial.
    • No reconhecimento da união estável deve constar expressamente a sua data de início.
    • Uma escritura pública de reconhecimento de união estável unilateral, isto é, assinada somente por um dos companheiros, não tem validade.
  5. Certidão do pacto antenupcial do falecido autor da herança, quando existir;
  6. Comprovante de endereço referente ao último domicílio do falecido autor da herança;
  7. Ultima declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do falecido autor da herança e do cônjuge sobrevivente, se for o caso;
  8. Documento de identidade e CPF dos herdeiros, inventariante e meeiro, se for o caso;
  9. Comprovante de endereço atualizado dos herdeiros, inventariante e meeiro, se for o caso;
  10. Certidão de óbito dos herdeiros pré-mortos (aqueles que faleceram antes do autor da herança), quando existirem herdeiros por representação;
  11. Termo  de          nomeação          do          inventariante    ou          documento equivalente, quando se tratar de inventário judicial;
  12. Escritura de nomeação de inventariante, quando se tratar de inventário extrajudicial e a pessoa que assinar o Formulário de Declaração do ITCD não for o próprio inventariante escolhido entre os herdeiros e meeiro para representar esse papel;
  13. Testamento homologado judicialmente, se existir;
  14. Procurações assinadas pelas partes interessadas e inventariante, ou seus representantes, quando for o caso;
  15. Documento de identidade e CPF do procurador, quando as partes interessadas estiverem representadas por procuração.
  16. Termo de Responsabilidade (formulário disponível no endereço /economia/itcd/)

Observação 1: Quando ocorrerem situações de renúncia à herança, as seguintes orientações devem ser seguidas:

  • a renúncia feita por um herdeiro à parte da herança que lhe cabe deverá constar expressamente na minuta da escritura do inventário extrajudicial, quando esta for a forma de realização do inventário. Essa mesma minuta deverá ser assinada pelo herdeiro ou pelos herdeiros renunciantes, se não existir uma escritura de renúncia em separado.
  • no inventário judicial, essa situação deverá ser comprovada pela apresentação do Termo de Renúncia, emitido durante o processo.
  • nos dois casos acima, os termos da renúncia devem estar claros no documento apresentado, para que a renúncia em benefício de uma determinada pessoa (doação) possa estar  diferenciada da renúncia “ao monte”, isto é, quando o herdeiro apenas está abrindo mão da sua parte, sem indicar quem se beneficiará dela.
  • se a renúncia “ao monte” for feita pelos herdeiros filhos do autor da herança com a intenção de beneficiar um ascendente (pai, mãe, avô, avó…), nos termos da renúncia deve ter a indicação de que não havia nenhum outro descendente nem ascendente vivo, além dos renunciantes.

Observação 2: Se ocorrer a morte de um herdeiro após o falecimento do autor da herança, caracterizando que existe um “herdeiro pós morto”, o nome desse herdeiro deve ser relacionado junto com os nomes dos demais herdeiros e, ao mesmo tempo, deve-se fazer uma Declaração do ITCD para ele, em separado.

Observação 3: O Termo de Responsabilidade deverá ser preenchido em nome do inventariante e assinado por este ou pelo seu procurador, se for o caso, de acordo com a assinatura que constar nos documentos de identidade apresentados. O e-mail que for informado no Termo de Responsabilidade deve ser o mesmo e-mail usado para o envio da Declaração e dos documentos anexados a ela.

  1. Documentos dos bens que estão sendo partilhados.
    • Para imóvel urbano:
      1. A certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
      2. A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
      3. O documento do último Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU expedido, ou o do último Imposto Territorial Urbano – ITU expedido, conforme o caso, onde estejam registradas as áreas do imóvel;
      4. O alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala que contenha a área em metros quadrados (), no caso de existir área edificada maior que a informada no documento de IPTU;
      5. A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso.
    • Para imóvel rural:
      1. A certidão de inteiro teor/ de matrícula do imóvel ou a escritura pública da sua aquisição, para a comprovação da propriedade sobre o imóvel, se for o caso;
      2. A escritura ou contrato de compromisso/promessa de aquisição ou contrato particular de aquisição, para comprovar o direito sobre o imóvel, se for o caso;
      3. A Declaração do Imposto Territorial Rural – ITR mais recente;
      4. A fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso;
      5. O Cadastro Ambiental Rural – CAR, se existir;
      6. A declaração de inexistência de animais em nome do(s) proprietário(s) do bem imóvel rural na data de ocorrência do fato gerador quando se tratar de imóvel rural cuja área, ou soma das áreas, seja igual ou superior a 100 ha (cem hectares) e caso não tenha sido informada a existência de gado de qualquer espécie associado ao bem imóvel rural. Essa declaração deve ser fornecida pela Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) ou pelo órgão que venha a assumir essa atribuição.
  1. Para veículo automotor: O documento de propriedade (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV).
  2. Para depósitos ou aplicações em instituições financeiras: documento que identifique o valor depositado ou aplicado na data de ocorrência do fato gerador, a instituição financeira e os respectivos número de agência e conta bancária.
  3. Para bens semoventes (animais): A Declaração de Vacinação Antiaftosa fornecida pelo órgão estadual responsável, ou documento que comprove a quantidade, idade, raça e sexo dos semoventes na data de ocorrência do fato gerador.
  4. Para outros bens móveis: Documento(s) que comprove(m) a propriedade do bem, a data de sua aquisição, sua identificação, suas características e localização, se for o caso.
    1. Para participação societária na forma de ações de sociedade de capital aberto:O certificado de ações ou extrato de posição acionária atualizado.
    2. Para participações societárias na forma de cotas de sociedade cooperativa: O extrato atualizado com o saldo das cotas de capital integralizadas.
    3. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação pelo Simples Nacional:
  1. A última alteração contratual;
  2. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoques de imóveis a comercializar;
  3. O Registro de Inventário;
  4. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, com escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributada pelo Simples Nacional:
  1. A última alteração contratual;
  2. Os balanços patrimoniais referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  3. O balancete referente ao mês anterior à Declaração do ITCD;
  4. As Demonstrações de Resultado de Exercício referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  5. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
  6. O Registro de Inventário;
  7. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, em atividade, sem escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributadas pelo Simples Nacional, mas com informações zeradas na Receita Federal do Brasil:
  1. O Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor a Receber – DASC, com DSRV, CMV, Fornecedores e detalhamento de vendas recebidas em bancos;
  2. Os extratos bancários dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD;
  3. O Registro de Inventário;
  4. A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária – DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar;
  5. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas sem Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
  6. Dados referentes a outras contas a pagar (Formulário "Demonstrativo Outras Contas a Pagar", disponível no endereço www.economia.go.gov.br);
  7. Dados referentes ao cadastro patrimonial (Formulário "Demonstrativo bens móveis imobilizados", disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado que estejam inativas, e que mantinham ou não escrita contábil:
  1. A última alteração contratual;
  2. As certidões de inatividade dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD, se for o caso;
  3. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações –Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).
    1. Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou ações em sociedade de capital fechado que tenham sido extintas, canceladas ou baixadas, e que mantinham ou não escrita contábil:
  1. Última alteração contratual;
  1. O Demonstrativo de Cotas e Ações – DACA  (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações – Empresas com Escrita Contábil – DACA”, disponível no endereço www.economia.go.gov.br).

     

Observação 1: As dívidas que foram contratadas antes do falecimento do autor da herança poderão ser descontadas do valor total dos bens e direitos deixados por ele. Para isso, deverão ser apresentados documentos que comprovema sua origem, o valor, o seu objeto, a data de sua contratação, os prazos para pagamento, as regras para a correção do seu valor e o valor que faltava para a sua quitação na dataa do óbito.

Observação 2: Se existirem laudos de avaliação judicial dos bens a serem partilhados, estes deverão ser apresentados junto com a Declaração do ITCD.

Observação 3: Além dos documentos de apresentação obrigatória, outros documentos dos bens poderão ser solicitados ou apresentados espontaneamente pelo Declarante do ITCD, para facilitar a sua identificação e avaliação.

Observação 4: Todos os documentos previstos para identificar as cotas de sociedades empresárias, inclusive os documentos dos bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao patrimônio destas, também deverão ser apresentados para as respectivas empresas coligadas ou controladas, se estas existirem, para fins de avaliação do valor das participações.

Governo na palma da mão

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