Divulgadas regras para cadastramento no Coíndice
09 de maio de 2017
O Conselho Deliberativo dos Índices de Participação dos Municípios (Coíndice) alerta aos prefeitos sobre a necessidade do cadastramento para representantes dos 246 municípios goianos garantirem o acesso aos dados que comporão o Índice de Participação dos Municípios (IPM) de 2018. O acesso aos dados é limitado a dois representantes por cidade. As prefeituras podem indicar qualquer pessoa, desde que atenda ao cadastramento junto à secretaria-executiva do Conselho.
As regras para cadastramento constam na Instrução Normativa nº 559/02 assim como a ficha de Cadastro de Usuário Prefeitura e o Termo de Responsabilidade e Credenciamento a ser preenchido pelo prefeito. Além disso, as fichas deverão estar acompanhadas dos documentos pessoais do usuário, identidade, CPF e comprovante de endereço e, também, procuração com firma reconhecida do prefeito, com poderes específicos para atuação junto ao Coíndice. O cadastramento tem validade anual.
Os usuários cadastrados terão, por meio do “acesso restrito” na página da Sefaz, acesso ao módulo “Índice de Participação dos Municípios”, que contém todos os dados utilizados pelo Coíndice para o cálculo do IPM. Para mais detalhes acesse as regras para cadastramento: Clique Aqui.
Comunicação Setorial – Sefaz