Devedor ganha mais prazo para pagar dívida


19 de junho de 2017

A Secretaria da Fazenda esclarece que o decreto nº 8.970, de 9 de junho, não concede ampliação de prazo apenas para as empresas em recuperação de judicial, que passou de 60 meses para 108 meses. Também as demais empresas com créditos tributários de ICMS foram beneficiadas com a ampliação do prazo máximo de 60 meses para 84 meses, desde que façam adesão à mudança até o dia 31 de dezembro de 2017.

As mudanças têm amparo nos convênios nº 97 e nº 98, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O decreto, publicado no Suplemento do DOE do dia 12, estabelece que as empresas em processo de recuperação judicial poderão parcelar os débitos tributários, independentemente de serem ou não constituídos e de constarem ou não em dívida ativa. Essa possibilidade de pagamento em 108 vezes não vale para os parcelamentos já em curso. Além disso, se a empresa não pagar duas parcelas consecutivas ou se decretar falência, o benefício é revogado. O parcelamento passa de 60 meses para 108 meses neste caso.

O pedido de parcelamento implica em confissão irretratável do débito e expressa renúncia de recurso, administrativo ou judicial, bem como a desistência do que tenha sido interposto. O crédito tributário será consolidado na data da concessão do benefício e divido pelo número de parcelas, observando sempre o valor mínimo para cada pagamento. Instrução normativa a ser publicada pela Secretaria da Fazenda em breve vai regulamentar a nova sistemática de parcelamento.

No segundo caso, o decreto autoriza, até 31 de dezembro deste ano, o parcelamento para o pagamento relativo a créditos tributários de ICMS, decorrentes de procedimento administrativo, inclusive confissões de dívida, na esfera administrativa, em até 84 parcelas mensais e consecutivas.

Comunicação Setorial – Sefaz

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