Decreto regulamenta situação do devedor contumaz
27 de julho de 2017
O contribuinte inscrito na dívida ativa, com débito acima de R$ 100 mil, e o contribuinte que, a partir de agora, ficar inadimplente por quatro meses consecutivos ou oito meses intercalados nos 12 meses anteriores ao último atraso, com débito também de R$ 100 mil, podem ser inscritos na lista de devedor contumaz da Pasta. A relação será divulgada na internet conforme estabelece decreto governamental que regulamentou a figura do devedor contumaz.
Antes de preparar a lista, a Secretaria da Fazenda vai notificar os contribuintes para que eles regularizem seus débitos no prazo de 15 dias. O decreto permite ainda que eles sejam submetidos a regime especial de fiscalização tendo de pagar o ICMS antecipadamente na entrada de mercadorias ou em cada operação nas saídas, diz o superintendente de Controle e Fiscalização, Paulo Aguiar.
O decreto n°9.004, que altera o Regulamento do Código Tributário, foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de segunda-feira (24/7). A negociação fiscal para débitos de ICMS aberta pela Secretaria da Fazenda recentemente e que se estende até 29 de setembro, pode evitar que o devedor seja incluído na relação. A negociação prevê pagamentos à vista e parceladamente.
Comunicação Setorial – Sefaz