Decreto regulamenta Cadin Estadual
23 de janeiro de 2018
A regulamentação do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual) está no decreto nº 9.142, publicado hoje (23/1) no Diário Oficial do Estado (DOE). Em 14 artigos e vários incisos, o decreto adota como base a lei 19.754, de julho de 2017, que instituiu o cadastro com o objetivo de permitir aos órgãos e as entidades do Executivo e demais Poderes consultar a lista dos inadimplentes que deixaram de cumprir obrigações pecuniárias fixadas em lei.
O Cadin Estadual será constituído e gerido pela Secretaria da Fazenda, por meio da Superintendência de Recuperação de Créditos. As informações cadastrais serão mantidas em sistema eletrônico próprio, indispensáveis na inclusão e exclusão dos registros realizados pelos órgãos e pelas entidades do Executivo. A inclusão será feita 30 dias após comunicação expressa do devedor da existência do débito passível de registro. Comprovada a regularização da pendência, a baixa no registro deve ser feita em 15 dias.
O valor mínimo para a inscrição de débitos no Cadin Estadual é de R$ 150,00, que será atualizado anualmente pelo IGP-DI. O decreto diz que será pessoalmente responsabilizado o dirigente do órgão ou entidade que não providenciar a atualização dos registros que vão alimentar o cadastro assim como inviabilizar ou prejudicar o funcionamento do cadastro.
O superintendente de Recuperação de Créditos, Luciano Caldas, diz que em 1º de fevereiro o sistema entra no ar trazendo a relação dos devedores da Sefaz. A partir daí, vai receber a lista de vários órgãos estaduais.
Comunicação Setorial – Sefaz