Decreto regulamenta atos da Contabilidade Pública


11 de outubro de 2017

As normas que regulamentam o serviço de contabilidade pública nos órgãos e nas entidades do Estado estão no decreto 9.069, publicado hoje (10/10) no Diário Oficial do Estado. Elas atendem preceitos fixados na lei 19.550, de dezembro do ano passado, que atribuiu à Superintendência da Contabilidade-Geral da Secretaria da Fazenda responsabilidade para atuar como órgão central de contabilidade do Poder Executivo. Seguem ainda normas editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade e pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

O serviço de contabilidade pública deve evidenciar a composição patrimonial e a situação econômico-financeira do Estado e entidades, demonstrar a execução orçamentária e os resultados patrimoniais, fornecer elementos para a prestação de contas dos gestores, apurar os custos do setor público e auxiliar o exercício dos controles interno e externo, entre outros, como explica o superintendente Ricardo Borges de Rezende. “O decreto detalha os procedimentos contábeis que devem ser seguidos por todos os órgãos”, frisa.

O decreto é extenso, tem cinco capítulos com 18 artigos, e estabelece ainda que o profissional contábil responsável pelo serviço de contabilidade do órgão/entidade responde junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) pela consistência do registro dos fatos contábeis. Prevê a escrituração diária, por meio sistematizado e eletrônico, de todos os fatos orçamentários dos órgãos e entidades. Entrou em vigor hoje, na data de sua publicação.

Comunicação Setorial – Sefaz

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