DECLARAR O IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÃO – Documentos Exigidos
Atenção! Verifique a relação de Documentos dos Bens ao final desta página, válida para todos os fatos geradores. Todos os bens declarados deverão ter a documentação anexada, para qualquer fato gerador
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
Para inventário judicial:
• Comprovante de Protocolo Judicial, Primeiras Declarações*, e documento constando os termos da partilha dos bens; *
Para inventário extrajudicial:
• Minuta da escritura de inventário, constando a partilha dos bens; *
• Documento de Instituição Testamentária, no caso de existir testamento. *
• Certidão de Trânsito em Julgado ou documento equivalente* (quando se tratar de inventário judicial com sentença transitada em julgado)
• Escritura lavrada em tabelionato* (quando se tratar de inventário extrajudicial com escritura lavrada em tabelionato).
*Documento obrigatório
Observação 1: A partilha deverá ser apresentada em documento em separado, se não estiver registrada nas Primeiras Declarações.
Observação 2: Quando ocorrerem situações de renúncia à herança, as seguintes orientações devem ser seguidas:
• No inventário extrajudicial, a renúncia feita por um herdeiro à parte da herança que lhe cabe, deverá constar expressamente na minuta da escritura.
• No inventário judicial, essa situação deverá ser comprovada pela apresentação do Termo de Renúncia, emitido durante o processo, ou deverá constar nas primeiras declarações, conforme o caso.
• Nos dois casos acima, os termos da renúncia devem estar claros no documento apresentado, para que a renúncia em benefício de uma determinada pessoa (doação) possa estar diferenciada da renúncia “ao monte”, isto é, quando o herdeiro apenas está abrindo mão da sua parte, sem indicar quem se beneficiará dela.
• Se a renúncia “ao monte” for feita pelos herdeiros filhos do autor da herança com a intenção de beneficiar um ascendente (pai, mãe, avô, avó...), nos termos da renúncia deve ter a indicação de que não havia nenhum outro descendente nem ascendente vivo, além dos renunciantes.
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
• Documento de identidade válido (para vínculos “Terceiro com Procuração” e “Parte Interessada”) *;
• Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
• Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
• Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
• Comprovante de Endereço atualizado *
• Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS:
DOCUMENTOS DO FALECIDO (autor da herança)
• Documento de Identidade válido*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Certidão de óbito *
• Comprovante de endereço referente ao último domicílio*;
• Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF ou resultado de consulta no site, indicando sua inexistência na base de dados da Receita Federal*(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO CÔNJUGE (se houver cônjuge/companheiro (a) sobrevivente):
• Documento de Identidade válido*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Documento de Identificação válido no país de origem, para cônjuge/companheiro sem CPF (estrangeiro) *
• Certidão de casamento* (quando se tratar de cônjuge);
• Sentença ou escritura pública de reconhecimento de união estável* (quando se tratar de companheiro (a));
• Comprovante de Endereço atualizado;
• Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF ou resultado de consulta no site, indicando sua inexistência na base de dados da Receita Federal*(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)
• Certidão de pacto antenupcial (se existir).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE:
• Documento de Identidade válido*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Termo de nomeação do inventariante ou documento equivalente, quando se tratar de inventário judicial*.
• Minuta de inventário extrajudicial com partilha, com a indicação do inventariante*
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DOS HERDEIROS:
• Documento de Identidade válido*
• Documento de Identificação válido no país de origem, para herdeiro pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
• Comprovante de endereço atualizado;
• Certidão de óbito dos herdeiros pré-mortos (aqueles que faleceram antes do autor da herança), quando se tratar de herdeiros descendentes por representação ou colaterais por representação, ou ascendentes em segundo ou terceiro graus*
• Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ, caso o herdeiro testamentário seja pessoa jurídica*;
• Documento atualizado da Pessoa Jurídica herdeiro testamentário que identifique seu (s) responsável (eis) (ex.: contrato social, ata de eleição, diploma de posse etc.) *
• Documento de identidade válido do representante legal do herdeiro testamentário pessoa jurídica, caso este esteja representado por declarante "Terceiro com Procuração *
*Documento obrigatório
Observação: Se ocorrer a morte de herdeiros após o falecimento do autor da herança, caracterizando que existem “herdeiros pós mortos”, os nomes desses herdeiros devem estar relacionados junto com os nomes dos demais herdeiros e, em seguida, deve-se fazer uma Declaração do ITCD para cada “herdeiro pós-morto”, em separado.
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD, no site da Secretaria da Economia.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À DECLARAÇÃO DO ITCD DISSOLUÇÃO CONJUGAL OU DE UNIÃO ESTÁVEL OU ALTERAÇÃO DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO OU DA UNIÃO ESTÁVEL
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Petição do divórcio com a partilha proposta ou a sentença homologada com a respectiva partilha, no caso divórcio por meio de processo judicial; *
- Minuta da escritura de divórcio em que conste a partilha, no caso de divórcio realizado extrajudicialmente (em cartório); *
- Petição de dissolução de união estável com a partilha proposta ou a sentença homologada com a respectiva partilha, no caso dissolução de união estável por meio de processo judicial; *
- Minuta da escritura de dissolução de união estável em que conste a partilha, no caso de dissolução de união estável realizada extrajudicialmente (em cartório); *
- Certidão do pacto antenupcial, quando for o caso. * (atualmente, somente a comunhão parcial não exige o pacto antenupcial).
- Petição com a partilha proposta ou a sentença declaratória da alteração do regime de bens e a respectiva partilha, no caso de alteração de regime de bens do casamento ou da união estável; *
- Certidão de casamento ou Declaração de União estável, conforme o caso*.
- Certidão de Trânsito em Julgado ou documento equivalente* (quando se tratar de divórcio ou dissolução de união estável judicial com sentença transitada em julgado)
- Escritura lavrada em tabelionato* (quando se tratar de divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial com escritura lavrada em tabelionato).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS CÔNJUGES/COMPANHEIROS (AS):
- Documento de Identidade válido*
- Documento de Identificação válido no país de origem, para cônjuge/companheiro pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Comprovante de endereço atualizado; *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
- Comprovante de endereço do cônjuge/companheiro na data do divórcio, se naquela data o endereço estiver localizado em um estado da federação diferente do endereço atual.
- Última declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF ou resultado de consulta no site, indicando sua inexistência na base de dados da Receita Federal*(https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp)
*Documento obrigatório
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD , no site da Secretaria da Economia.
DOCUMENTOS DA DECLARAÇÃO DO ITCD PARA DOAÇÃO (doação plena, isto é, doação da propriedade e da posse do bem):
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Minuta de documento de doação, caso a doação ainda não tenha se concretizado;
- Documento que comprove a doação e seus termos (contrato, escritura pública, sentença, extrato bancário, comprovante de depósito etc.), caso já tenha sido realizada anteriormente à Declaração*.
- Observação: A minuta de doação deve conter a descrição completa dos bens doados, dos termos da doação e a identificação completa dos doadores e dos donatários, quando a situação assim o exigir.
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS
DOCUMENTOS DO DONATÁRIO (quem recebe a doação):
- Documento de Identidade válido (para donatário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de endereço atualizado (para donatário pessoa física com CPF) *;
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, para donatário pessoa física (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (para donatário pessoa jurídica com CNPJ) *;
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DOADOR (quem realiza a doação):
- Documento de Identidade válido (para doador pessoa física com CPF) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para doador pessoa física com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, para doador pessoa física com CPF *;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para doador pessoa jurídica com CNPJ) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro)*
*Documento obrigatório
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD, no site da Secretaria da Economia.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À DECLARAÇÃO DO ITCD INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Documento que demonstre a constituição do usufruto e seus termos (contrato, escritura, formal de partilha, certidão de registro de inteiro teor, etc.)
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS
DOCUMENTOS DO USUFRUTUÁRIO (quem recebe o usufruto):
- Documento de Identidade válido (para donatário-usufrutuário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de endereço atualizado (para donatário-usufrutuário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (para donatário-usufrutuário pessoa jurídica com CNPJ) *;
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-usufrutuário pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-usufrutuário pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, para donatário-usufrutuário pessoa física (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DOADOR (instituidor do usufruto):
- Documento de Identidade válido (para doador-instituidor pessoa física com CPF) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para doador-instituidor pessoa física com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, para doador-instituidor pessoa física com CPF *;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para doador-instituidor pessoa jurídica com CNPJ) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
*Documento obrigatório
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD , no site da Secretaria da Economia.
DOCUMENTOS A SEREM ANEXADOS À DECLARAÇÃO DO ITCD DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO OU SOCIEDADE
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Minuta de escritura de divisão de condomínio ou sociedade, com a partilha dos bens/direitos, para Divisão com extinção de Condomínio ou sociedade, quando se tratar de trâmite extrajudicial*
- Sentença judicial com Termo de Partilha dos bens/direitos em extinção de condomínio ou sociedade*
- Termo de Partilha dos bens/direitos em extinção de condomínio ou sociedade para quando se tratar de trâmite judicial *
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos "Terceiro com Procuração" e "Parte Interessada") *;
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *;
- Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS CONDÔMINOS/SÓCIOS
- Documento de Identidade válido (para condômino/sócio pessoa física com CPF) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para condômino/sócio pessoa física com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, para condômino/sócio pessoa física com CPF *;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para condômino/sócio pessoa jurídica com CNPJ) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para condômino/sócio pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para condômino/sócio pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO FATO GERADOR:
- Documento que demonstre a constituição do direito e seus termos (minuta de contrato, escritura, formal de partilha, certidão de registro de inteiro teor, etc.) *
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DECLARANTE
- Documento de identidade válido (para vínculos “Terceiro com Procuração” e “Parte Interessada”) *
- Documento de Identificação funcional como membro de Defensoria Pública (para Declarante membro de Defensoria Pública) *
- Documento que comprove a representação da Pessoa Jurídica (Termo de Posse, Contrato Social, Ata de Eleição, Estatuto etc.), para Declarante Representante de Pessoa Jurídica *
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade)
- Comprovante de Endereço atualizado *
- Procuração* (a procuração é documento obrigatório caso o Declarante seja um terceiro com procuração, isto é, não seja uma das partes interessadas, no caso o meeiro, o inventariante ou um herdeiro, e deve ter sido outorgada por, pelo menos, uma das partes interessadas).
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DAS PARTES INTERESSADAS
DOCUMENTOS DO DOADOR INSTITUIDOR (quem está instituindo o direito real):
- Documento de Identidade válido (para doador-instituidor pessoa física com CPF) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF (se não constar o número do CPF no documento de identidade), para doador-instituidor pessoa física com CPF;
- Comprovante de endereço atualizado, para doador-instituidor pessoa física com CPF *;
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ (para doador-instituidor pessoa jurídica com CNPJ) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para doador-instituidor pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
*Documento obrigatório
DOCUMENTOS DO DONATÁRIO - BENEFICIÁRIO (quem está sendo beneficiado pela instituição do direito real):
- Documento de Identidade válido (para donatário-beneficiário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de endereço atualizado (para donatário-beneficiário pessoa física com CPF) *;
- Comprovante de Inscrição e de situação Cadastral no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (para donatário-beneficiário pessoa jurídica com CNPJ) *;
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-beneficiário pessoa física sem CPF (estrangeiro) *
- Documento de Identificação válido no país de origem, para donatário-beneficiário pessoa jurídica sem CNPJ (estrangeiro) *
- Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF, para donatário-beneficiário pessoa física (se não constar o número do CPF no documento de identidade);
*Documento obrigatório
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD, no site da Secretaria da Economia.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS | ||
TIPO DO BEM | SUBTIPO | ESPÉCIE |
IMÓVEL | RURAL | CHÁCARA |
FAZENDA | ||
SÍTIO | ||
URBANO | APARTAMENTO | |
BOX DE GARAGEM | ||
CASA | ||
CHÁCARA | ||
ESCANINHO | ||
FLAT | ||
GALPÃO | ||
LOTE | ||
PRÉDIO | ||
QUITINETE | ||
SALA COMERCIAL | ||
SOBRADO | ||
ÁREA | ||
MÓVEL | PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA | AÇÕES DE SOCIEDADE DE CAPITAL ABERTO |
AÇÕES DE SOCIEDADE DE CAPITAL FECHADO | ||
COTAS DE COOPERATIVA | ||
COTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA | ||
VALOR MONETÁRIO | APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS | |
CRÉDITOS A RECEBER | ||
DEPÓSITO BANCÁRIO | ||
DINHEIRO EM ESPÉCIE | ||
VEÍCULO | CAMINHÃO E MICRO-ÔNIBUS | |
CARRO E UTILITÁRIO PEQUENO | ||
MOTO | ||
OUTROS | ||
OUTROS BENS MÓVEIS | CONSÓRCIO NÃO CONTEMPLADO | |
JOIA/QUADRO/OBJETO DE ARTE/OBJETO DE COLEÇÃO ETC. | ||
LINHA TELEFÔNICA | ||
OUTROS | ||
TÍTULO DE CLUBE E ASSEMELHADO | ||
SEMOVENTE | SEMOVENTES | GADO ASININO |
GADO BOVINO | ||
GADO BUBALINO | ||
GADO CAPRINO | ||
GADO EQUINO | ||
GADO OVINO | ||
GADO SUÍNO | ||
GALINÁCEO | ||
OUTROS | ||
EMBARCAÇÃO | EMBARCAÇÃO | EMBARCAÇÃO |
JAZIGO | JAZIGO | JAZIGO |
Para imóvel urbano:
- Comprovante atualizado de propriedade do bem/direito (certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel/escritura pública de aquisição/contrato de compromisso/promessa de aquisição/contrato particular de aquisição/contrato de financiamento) *
- Documento do último Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU expedido, ou o do último Imposto Territorial Urbano - ITU expedido, conforme o caso, onde estejam registradas as áreas do imóvel. * (obrigatórios para imóveis que possuem cadastro na Prefeitura Municipal);
- Alvará de construção ou projeto arquitetônico ou desenho em escala que contenha a área em metros quadrados (m²), no caso de existir área edificada maior que a informada no documento de IPTU;
- Arquivo no formato KML (Keyhole Markup Language File) para localização geográfica da propriedade;
- Desenho em escala com área em m² ou projeto arquitetônico (se área edificada for maior diferente do IPTU);
- Documento de avaliação judicial, se existir;
- Fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica.
*Documento obrigatório
Para imóvel rural:
- Comprovante atualizado de propriedade do bem/direito (certidão de inteiro teor/de matrícula do imóvel/escritura pública de aquisição/contrato de compromisso/promessa de aquisição/contrato particular de aquisição/contrato de financiamento) *
- Declaração do Imposto Territorial Rural - ITR mais recente (obrigatório para imóveis cadastrados na Receita Federal do Brasil – RFB) *
- Fatura atualizada de fornecimento de energia elétrica, se for o caso;
- Cadastro Ambiental Rural – CAR (obrigatório para imóveis cadastrados no Ministério da Agricultura) *
- Certificado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR; (obrigatório para imóveis cadastrados no INCRA) *;
- Em caso de ITCD causa mortis, a declaração de inexistência, na data de ocorrência do fato gerador, de animais em nome do (s) proprietário (s) do bem imóvel rural, fornecida pelo órgão estadual competente, quando se tratar de imóvel rural cuja área, ou soma das áreas, seja igual ou superior a 100 ha (cem hectares) e caso não tenha sido informada a existência de gado de qualquer espécie associado ao bem imóvel rural;
- Arquivo no formato KML (Keyhole Markup Language File) para localização geográfica da propriedade;
- Documento de avaliação judicial, se existir.
*Documento obrigatório
Para jazigos, embarcações, aeronaves e bens móveis em geral, (máquinas e equipamentos, títulos de clube e assemelhados, linha telefônica, joias, quadros, objetos de arte, objetos de coleção, consórcio não contemplado, etc.)
- Comprovante atualizado de propriedade do bem e sua identificação*
- Documento de avaliação judicial, se existir.
*Documento obrigatório
Para veículos automotores (bem móvel/veículo):
- O documento de propriedade (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV) *.
- Documento de avaliação judicial, se existir.
*Documento obrigatório
Para bens semoventes (animais):
- Declaração de vacinação pelo órgão competente ou documento que comprove quantidade, idade, raça e sexo na data do fato gerador*
- Documento de avaliação judicial, se existir.
*Documento obrigatório
Para depósitos bancários (bem móvel/valor monetário/depósito bancário):
- Documento que corresponda à data de ocorrência do fato gerador do ITCD e que identifique o crédito, a instituição financeira, número de agência e conta bancária*
*Documento obrigatório
Para créditos a receber (bem móvel/valor monetário/créditos a receber):
- Documento que corresponda à data de ocorrência do fato gerador do ITCD e que identifique o crédito e seus elementos definidores*
*Documento obrigatório
Para aplicações e investimento (bem móvel/valor monetário/aplicações e investimentos):
- Documento que corresponda à data de ocorrência do fato gerador do ITCD e que identifique o crédito e seus elementos definidores*
*Documento obrigatório
Para participação societária na forma de ações de sociedade de capital aberto (bem móvel/participação societária):
- Certificado de ações ou extrato de posição acionária atualizado na data do fato gerador *.
*Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas de sociedade cooperativa (bem móvel/participação societária):
- Comprovante de titularidade das cotas de cooperado e do valor atualizado na data do fato gerador *.
*Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, SEM escrita contábil e sob regime de tributação pelo Simples Nacional, com cadastro na situação ATIVO (bem móvel/participação societária):
- DEFIS referentes aos últimos três exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
- Última alteração contratual *;
- A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária - DIMOB, caso possua estoques de imóveis a comercializar *;
- Registro de Inventário *;
- Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
- PGDAS-D referente aos últimos três exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
*Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, COM escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributada pelo Simples Nacional, com cadastro na situação ATIVO (bem móvel/participação societária):
- Última alteração contratual *;
- Balanços patrimoniais referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
- Balancete referente ao mês anterior à Declaração do ITCD *;
- Demonstrações de Resultado de Exercício referentes aos últimos 3 exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
- A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária - DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar *;
- Registro de Inventário *;
- Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
- *Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado, SEM escrita contábil e sob regime de tributação normal ou tributadas pelo Simples Nacional, mas com informações zeradas na Receita Federal do Brasil e cadastro na situação ATIVA (bem móvel/participação societária):
- O Demonstrativo de Apuração do Saldo Credor a Receber - DASC, com DSRV, CMV, Fornecedores e detalhamento de vendas recebidas em bancos *;
- Os extratos bancários dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
- O Registro de Inventário *;
- A Declaração de Informações Sobre Atividade Imobiliária - DIMOB, caso possua estoque de imóveis a comercializar*;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA" disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
- Dados referentes a outras contas a pagar (Formulário "Demonstrativo Outras Contas a Pagar", (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
- Dados referentes ao cadastro patrimonial (Formulário "Demonstrativo bens móveis imobilizados", (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *;
*Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou de ações em sociedade de capital fechado que estejam INATIVAS, e que mantinham ou não escrita contábil (bem móvel/participação societária):
- A última alteração contratual*;
- As certidões de inatividade dos 03 últimos exercícios anteriores à Declaração do ITCD *;
- O Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br) *.
*Documento obrigatório
Para participações societárias na forma de cotas em sociedade empresária ou ações em sociedade de capital fechado que tenham sido EXTINTAS, CANCELADAS ou BAIXADAS, e que mantinham ou não escrita contábil ((bem móvel/participação societária):
- Última alteração contratual *;
- Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA (Formulário "Demonstrativo de Cotas e Ações - DACA" (disponível no endereço www.economia.go.gov.br*.
*Documento obrigatório
Observação 1: No fato gerador inventário causa mortis, as dívidas que foram contratadas antes do falecimento do autor da herança poderão ser descontadas do valor total dos bens e direitos deixados por ele. Para isso, deverão ser apresentados documentos que comprovem a sua origem, o valor, o seu objeto, a data de sua contratação, os prazos para pagamento, as regras para a correção do seu valor e o valor que faltava para a sua quitação na data do óbito.
Observação 2: Se existirem laudos de avaliação judicial dos bens a serem transmitidos, estes deverão ser apresentados junto com a Declaração do ITCD.
Observação 3: Além dos documentos de apresentação obrigatória, outros documentos dos bens poderão ser solicitados ou apresentados espontaneamente pelo Declarante do ITCD, para facilitar a sua identificação e avaliação.
Observação 4: Todos os documentos previstos para identificar as cotas de sociedades empresárias, inclusive os documentos dos bens imóveis, móveis e semoventes pertencentes ao patrimônio destas, também deverão ser apresentados para as respectivas empresas coligadas ou controladas, se estas existirem, para fins de avaliação do valor das participações.
Veja informações complementares nos links Perguntas e Respostas e Vocabulário do ITCD , no site da Secretaria da Economia.