DECLARAR O IMPOSTO SOBRE HERANÇA E DOAÇÃO

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O ITCD deve ser declarado por pessoas físicas ou jurídicas quando ocorre algum dos eventos (fatos geradores) previstos em lei: no momento de um inventário causa mortis ou na ocasião de uma doação de um bem ou direito.

Para declarar o ITCD, deverá haver um responsável pela Declaração que, em geral, será uma das Partes interessadas ou um Procurador. O mesmo deve realizar um prévio cadastro no Portal de Aplicações de Goiás e será denominado Declarante do ITCD.

No momento atual, todas as declarações de ITCD do Estado de Goiás são realizadas via internet pelo Sistema ITCD web. E o valor do imposto será calculado automaticamente, com a geração do Demonstrativo de Cálculo do ITCD e o Documento de Arrecadação da Receita Estadual – DARE, se houver imposto a pagar. Mesmo em casos com direito a isenções ou não incidência deste imposto, a Declaração é necessária.

O contribuinte deve escolher o fato gerador específico para gerar sua Declaração de ITCD, sendo este o único dado que não pode ser alterado posteriormente.

  • Inventário causa mortis (judicial ou extrajudicial);

  • Dissolução conjugal ou de união estável (judicial ou extrajudicial);

  • Alteração do regime de bens do casamento ou da união estável;

  • Dissolução de condomínio ou sociedade;

  • Doação plena;

  • Doação com reserva de usufruto;

  • Doação de nua propriedade;

  • Instituição de usufruto;

  • Instituição de outros direitos reais.

O Declarante deve anexar todos os documentos solicitados no momento do preenchimento da Declaração do ITCD pelo Sistema ITCD web. Serão necessários documentos comprobatórios relacionados ao fato gerador, ao Declarante, às partes interessadas, aos Bens e Dívidas, conforme a Instrução Normativa nº 1564/2023-GSE, de 25 de junho de 2023. Veja no link a seguir a Lista de Documentos detalhada por Fato Gerador.

Lista de Documentos

Para declarar o ITCD é preciso seguir alguns passos:

  1. O Declarante deve se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços da Secretaria da Economia, cujo acesso está disponível na página inicial deste site (clique aqui e escolha AJUDA para saber como se cadastrar no Portal de Aplicações e Serviços);
  2. Com seu o login e senha, o Declarante deve acessar o Portal e escolher Sistema do ITCD, onde deve registrar os dados da Declaração e salvar a cada etapa realizada.
  3. Enviar a Declaração, gerar o Demonstrativo de Cálculo e o DARE, se houver;
  4. Realizar o pagamento do DARE, se houver.

As instruções de preenchimento da sua Declaração do ITCD estão disponíveis no link do manual do usuário da aplicação ITCD WEb. Clique aqui para acessar o manual.

Observação: As informações declaradas deverão estar comprovadas por documentos incluídos como anexos à Declaração, também em formato digital. Os documentos digitalizados devem estar legíveis e completos.

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