Contribuinte pode negociar débitos de ICMS, ITCD e IPVA fora de campanha

 

Independente de campanha fiscal de recuperação de créditos de ICMS, IPVA e ITCD, o contribuinte pode negociar seus débitos junto à Secretaria da Economia, se dirigindo a uma das Delegacias Regionais de Fiscalização (DRFs), da circunscrição do seu estabelecimento empresarial ou ainda pela internet. Em caso de parcelamento de débitos de ICMS e ITCD, será necessário a utilização de Certificado Digital, credenciado pelo ICP-Brasil.

Com o Certificado Digital o contribuinte terá acesso ao valor do tributo devido, bem como dos descontos previstos em lei, conforme esclarece a coordenação da Cobrança Administrativa da Gerência de Processos e Cobrança da Secretaria da Economia. Em relação ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), o devedor conta também com a possibilidade de quitar o débito, também pela internet, neste caso, sem a necessidade de ter o Certificado Digital.

Após a negociação, independente da natureza do tributo (ICMS, ITCD, IPVA), as parcelas podem ser emitidas pelo aplicativo EON da Secretaria da Economia, disponível na loja de aplicativos do smartphone. Além da emissão das parcelas, o contribuinte pode ainda emitir pelo aplicativo o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) para pagamento à vista do auto de infração.

Dívida ativa

Para os débitos inscritos em dívida ativa, até completarem 90 dias, a redução será de 25%. Os débitos, antes de serem inscritos em dívida ativa, têm descontos escalonados: de 60% até 30 dias da notificação do auto de infração; de 31 a 60 dias da notificação do auto de infração, a redução é de 40%. A partir de 61 dias, antes da inscrição em dívida ativa, o contribuinte terá desconto de 30% sobre o valor do débito.

 As deduções estão previstas no artigo 171 do Código Tributário do Estado de Goiás (CTE).

Caso o contribuinte tenha negociado débitos tributários, mas quer antecipar quitando toda a dívida, será garantido a ele o mesmo redutor que teria direito na efetivação do parcelamento. O contribuinte que possui o Certificado Digital poderá realizar pela internet todos os procedimentos da renúncia do parcelamento, para pagamento à vista, com direito aos mesmos descontos que teve no momento da efetivação da negociação fiscal.

A Secretaria lembra ainda que caso o contribuinte tenha alguma dúvida sobre o parcelamento do débito ou da emissão do documento de arrecadação (DARE), para pagamento à vista, poderá entrar em contato com a pasta por meio do telefone (62) 3309-6900.

 

Comunicação Setorial – Economia/GO

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