Curso de Reforma Tributária aborda distribuição do IBS e regras para serviços financeiros

Curso discutiu alíquotas de referência e regime financeiro
“Alíquotas de Referência e Distribuição do IBS” foi o tema da aula ministrada nesta sexta-feira (14/11) pelo gerente de Representação no Confaz e de Relações Federativas, Elder Souto Pinto, no curso de Reforma Tributária promovido pela Secretaria da Economia.
Durante a exposição, Elder apresentou os fundamentos constitucionais e legais das alíquotas de referência, mecanismo criado para assegurar a neutralidade e a estabilidade da arrecadação dos estados e municípios na transição para o novo modelo tributário previsto na Lei Complementar nº 214/2025.
O gerente destacou que as alíquotas de referência terão papel central no cálculo da carga tributária nacional, uma vez que serão utilizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para essa definição. Ele explicou ainda que, além do ICMS, Goiás poderá considerar na sua arrecadação o Fundo Protege
Elder também detalhou a nova forma de repartição do IBS com os municípios. Ele explicou que as prefeituras permanecerão com 25% da cota-parte, que seguirá três critérios previstos no art. 158, §2º da Constituição Federal. Outro ponto enfatizado foi a composição do Comitê Gestor do imposto, que será formado exclusivamente por Estados e municípios, sem participação da União.
A aula marcou a quarta etapa do curso de Reforma Tributária, realizado sempre às sextas-feiras no auditório da Secretaria da Economia. Elder falou no período da manhã, enquanto, à tarde, o auditor fiscal João Urbano Dias, da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, apresentou o tema “Regimes Específicos de Serviços Financeiros”.
No módulo da tarde, João Urbano Dias, da Secretaria da Fazenda do Distrito Federal, tratou de um dos pontos mais inovadores e complexos da Lei Complementar nº 214/2025: a incidência dos novos impostos sobre operações financeiras. Ele explicou os fundamentos teóricos da tributação do setor e as dificuldades históricas de definir base de cálculo e créditos em atividades cuja remuneração ocorre por juros, spreads e ganhos financeiros, e não por preços diretos de serviços.
João Urbano explicou que a nova estrutura tributária passa a alcançar bancos, seguradoras, instituições de pagamento, administradoras de fundos e outros agentes do Sistema Financeiro Nacional. Ele ressaltou que será necessário diferenciar os serviços tributados pelo regime regular, como tarifas e comissões, daqueles submetidos ao regime específico, que contará com regras próprias de base de cálculo, deduções, alíquotas uniformes e critérios de aproveitamento de créditos.
Secretaria da Economia- Governo de Goiás





