Credenciamento na Instrução Normativa nº 180/2019

A Secretaria da Economia expande seu atendimento na Plataforma Digital de Processos (PDP). Com o objetivo de facilitar para o exportador que optar pelo regime especial de controle de exportação e ao substituto tributário e que desejar efetuar o recolhimento do ICMS da substituição tributária no momento da saída posterior ou de forma englobada, o pedido poderá ser feito através da Plataforma Digital de Processos (PDP), disponível no site www.economia.go.gov.br.

Desde ontem (17/01), a Pasta permite o acesso ao contribuinte interessado em solicitar os credenciamentos dispostos na Instrução Normativa nº 180/2019-SRE, inclusive em relação àqueles constantes do seu inciso VIII, referentes ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra).

O acesso à plataforma PDP será feito mediante certificado digital do interessado, que deverá preencher o formulário de solicitação e anexar toda a documentação exigida na legislação para obtenção de um novo credenciamento ou para a renovação de um termo já expirado.

Para os contribuintes que possuem Termo de Credenciamento vigente e desejam incluir os credenciamentos elencados no inciso VIII, relativos ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), deverá ser preenchido o formulário solicitando a alteração do termo existente.

Relativamente à fruição do benefício fiscal da isenção, não será exigido credenciamento, ficando o recolhimento da contribuição sob a responsabilidade do destinatário, de forma periódica, até o dia 20 do período seguinte ao da saída da mercadoria.

Comunicação Setorial – Economia

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