Convênio permite ampliar obras de infraestrutura
24 de novembro de 2017
Na reunião de ontem do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Brasília, a Secretaria da Fazenda aderiu a convênio que autoriza o Estado a conceder crédito outorgado de ICMS destinado exclusivamente a aplicação em investimentos em infraestrutura, não podendo exceder, em cada ano, a 5% da parte estadual da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior. O convênio já existia no Acre, Ceará, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, entre outros Estados, e vai beneficiar os contribuintes que atuarem em parceria com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego).
O assunto mais importante da reunião, que tratava da remissão de créditos tributários decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais, conforme estabelece a Lei Complementar nº 160, de agosto deste ano, não foi concluído. Amazonas pediu vistas, o que interrompeu a votação. O tema deve voltar à discussão na reunião ordinária do Confaz de 15 de dezembro em Vitória (ES).
A Sefaz comemora a aprovação do convênio que autorizou o Estado a reabrir negociação fiscal com contribuintes de ICMS e ITCD até 20 de dezembro, nos moldes de programa fiscal anterior que vigorou até o dia 29 de setembro. O convênio permite a concessão de descontos de juros e multas para pagamentos à vista ou parceladamente.
Comunicação Setorial – Sefaz