Contribuintes com atraso em parcelamentos têm até 18 de julho para regularizar sem perder descontos
A prorrogação do prazo de 90 dias termina em 18 de julho. Até lá, os contribuintes poderão quitar atrasos do parcelamento sem perder os descontos negociados
14 de junho de 2022
O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, concedeu em abril deste ano o prazo de 90 dias para os contribuintes, em atraso com mais de três parcelas, não perderem os benefícios de suas respectivas negociações. Esse prazo termina em 18 de julho. Dessa forma, os contribuintes que negociaram IPVA, ITCD e ICMS tem pouco mais de um mês para regularizar as parcelas em atraso e continuar gozando dos descontos negociados.
Em regra, três ou mais boletos vencidos significa perda automática dos benefícios da negociação, com a denúncia (cancelamento) do parcelamento, voltando para estaca zero. “Durante o período da pandemia, o Governo de Goiás suspendeu essa denúncia dos contratos de parcelamentos em atraso como medida de auxílio econômico. A suspensão terminou no último mês de Abril, porém mesmo quem já poderia ter a negociação cancelada ganhou prazo de 90 dias que vence agora em julho”, explicou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar.
Os parcelamentos de junho vencem no próximo dia 27. De acordo com dados da Coordenação de Cobrança da SRC, neste mês vencem 40,4 mil parcelas, ao valor total de R$ 59,5 milhões. Desse número, 7,5 mil negociações são oriundas do Programa de Regularização Fiscal Facilita de 2021.
“O programa de Regularização Fiscal Facilita concedeu quase 100% de desconto em multas e juros. Então, quem está em atraso tem uma chance de manter esses benefícios super vantajosos em vista das regras normais”, disse o gerente de Processos e Cobrança da SRC, Reginaldo Gonçalves.
Entenda: Em 19 de abril foi publicada no Diário Oficial de Goiás a Lei 21.311/2022 que reativou a contagem do tempo para o cancelamento das negociações em atraso. Contudo, deu prazo de 90 dias a partir de sua publicação para os contribuintes com ausência do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, quitarem o débito.
Como pagar – O contribuinte pode emitir o boleto (Dare) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos” → Parcelamento → Emitir Parcela → colocar o número do contrato de parcelamento ou inscrição estadual e/ou CNPJ, ou o CPF.
Comunicação Setorial – Economia