Contribuição ao Protege é alterada para alguns segmentos
4 de abril de 2017
A partir de 1º de maio, a contribuição para o Fundo Protege passa a ser de 10% para as seguintes atividades: frigorífico ou abatedor de carne de aves, suínos, bem como seus projetos agroindustriais, comercialização interestadual de veículos, industrial beneficiário do Produzir ou Fomentar, entre outros. A norma publicada no Diário Oficial do Estado hoje (4), está no decreto 8928/2017, que diminui de 15% para 10% a contribuição ao Fundo. O pagamento é condição para as empresas garantirem benefícios fiscais.
O decreto beneficia ainda o industrializador de soja e milho, em relação as operações com a soja efetivamente esmagada, seus derivados e os do milho. A medida deve impulsionar as atividades nos segmentos e foi adotada a partir de acordo com empresários para corrigir equívocos em decreto sobre o assunto publicado em dezembro do ano passado.
Comunicação Setorial- Sefaz