Contribuição ao Fundeinfra deve ocorrer até 20 de março

A data limite se refere a operações realizadas em janeiro e fevereiro deste ano

O governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, esclarece aos contribuintes que o primeiro pagamento ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) deve ser feito até o dia 20 de março, referente a operações realizadas em janeiro e fevereiro de 2023. A partir de março, o pagamento deve ocorrer no dia 20 do mês subsequente ao período de apuração correspondente à realização da operação ensejadora da contribuição.

O prazo está na Instrução Normativa nº 1543, publicada em 6 de janeiro de 2023. Nela consta que o contribuinte sem escrituração fiscal deve efetuar a contribuição ao Fundeinfra no momento da saída da mercadoria. Nos demais casos, que representam a maioria dos contribuintes, deve ser até o dia 20 de cada mês, com exceção de janeiro e fevereiro deste ano.

A contribuição ao Fundeinfra deve ser paga nas operações com cana-de-açúcar, milho, soja, carne resfriada e congelada e miúdos comestíveis de gado bovino e bufalino e amianto, ferroliga, minério de cobre e ouro pelo remetente ou destinatário, conforme o caso. Os valores variam de 0,50% a 1,65%.

A Secretaria da Economia disponibiza todas a informações em seu site, basta entrar no banner “FUNDEINFRA”. Além das legislações relacionadas, tem também um link com perguntas e respostas para orientar o usuário. Desde o dia 01 de fevereiro que o DARE está disponível para o contribuinte no site da Economia. Para acessar o documento, basta clicar aqui.

Comunicação Setorial – Economia

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