Confaz convalida prazo para pagar diferença de alíquota do Simples


21 de agosto de 2018

Reunião virtual do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou ontem (21/8) proposta de convênio do Estado de Goiás que permite ao contribuinte do Simples Nacional pagar o ICMS correspondente ao diferencial de alíquota em prazo excepcional, estendido. Na prática, o convênio legaliza os pagamentos já feitos pelos pequenos e microempresários, desde julho, pelas regras do decreto estadual nº 9.104, de 5 de dezembro de 2017.

Além de Goiás, o convênio ICMS 83/18, que autoriza a dilação de prazo de pagamento do ICMS e autoriza a remissão e a anistia de créditos tributários do ICMS em questão, ganhou a adesão de Roraima. A autorização já alcançava os Estados do Acre, Alagoas, Paraná, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe e permite aos participantes não exigir multas e juros da diferença entre a alíquota interna utilizada pelos Estados e a alíquota interestadual aplicável na aquisição interestadual de mercadoria destinada à comercialização ou produção rural efetivada pelo contribuinte do Simples com fato gerador ocorrido entre 1º de fevereiro de 2018 a 30 de junho de 2018, ou seja, no período de seis meses.

No artigo 4º do decreto estadual 9. 104 consta que o ICMS da diferença deve ser apurado a cada operação, totalizado mensalmente pelo destinatário, e pago até o dia 10 do segundo mês seguinte ao da apuração, com código próprio especificado no Dare (Documento de Arrecadação).

Comunicação Setorial – Sefaz

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