Como solicitar o Pedido de Revisão de Lançamento de IPVA – Base de Cálculo/Roubo/Furto; Alienação/Apreensão/Sinistro/Leilão/Outros?
1 – As normas e condições para o pedido de revisão de lançamento de IPVA estão no art. 53-C da Lei 16.469 de 19 de janeiro de 2009 e art. 4º da Lei 20.752 de 21 de janeiro de 2020, o contribuinte pode:
a. Discordar da base de cálculo publicada no Diário Oficial
b. Apresentar defesa quanto ao lançamento: fato gerador, alíquota, sujeito passivo, isenções, furto, roubo, sujeito passivo, etc
2 – O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
3 – Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
a. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
b. Selecionar o subtipo: PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPVA
4 – Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
a. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou
b. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou
c. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido
5 – Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
6 – Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
a. Documento de Identidade
- Se Pessoa Física Documento de Identidade com foto e CPF (RG)
- CPF (Se não tiver no RG)
- Se Pessoa Jurídica Catão CNPJ
b. Comprovante de endereço
c. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code)
d. Defesa complementar e documentos que comprovem sua alegação, se for o caso
7 – Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção Requerimentos e Formulários na página do IPVA na Economia Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/representante (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço)
8 – Os itens abaixo são sugestões e orientações para cada caso. O requerente deve atentar ao tipo de solicitação e a documentação inerente a cada um deles
a. Sugestão de Documentação no caso de Alienação (Comunicado de Venda)
- Acessar o site do DETRAN com placa e RENAVAM e gerar a consulta em PDF que apontará a restrição de comunicado de venda e anexar na defesa com uma fotocópia do comunicado de venda. Se não existir o registro de comunicado de venda no DETRAN, SUGERIMOS que se procure o DETRAN para fazer a inclusão antes de ingressar com o pedido de defesa, a ATPV (Autorização para Transferência de Veículos) é documento obrigatório
b. Sugestão de Documentação no caso de Roubo/Furto
- Acessar o site do DETRAN com placa e RENAVAM e gerar a consulta em PDF que apontará o registo de roubo/furto e anexar na defesa. Se não existir este apontamento SUGERIMOS que antes ingressar com o pedido de defesa procure a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DER-FRVA para regularização da informação – Termo de Entrega/Restituição com a real data da devolução do veículo é obrigatório
c. Sugestão de Documentação no caso de Apreensão
- Apresentar documentação que comprove a alegação. Documentação da situação atual do procedimento que gerou a apreensão: devolvido ao proprietário, veículo ainda apreendido, decretado perdimento, deferida a utilização sob custódia, etc
d. Sugestão de Documentação em caso de Sinistro
- A indenização por perda total pelas seguradoras não gera necessariamente a baixa do veículo, pois este pode ser recuperado, logo a retirada de circulação por perecimento ou inutilização precisa ser comprovada. Após o registro de SINISTRO DE GRANDE MONTA o contribuinte deve no prazo estabelecido pelo DETRAN concluir o procedimento de BAIXA nos termos da Portaria Nº 46/2020-DETRAN, publicado em 15/01/2020; Resolução CONTRAN nº 11 de 1998 e apresentar os documentos solicitados no Art. 408, § 3º do Regulamento do Código Tributário, Decreto 4852/97
e. Sugestão de Documentação em caso de veículo adquirido em Leilão
f. ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos)
- Edital do Leilão
- Nota/Guia/Carta/Auto de Arrematação
- Auto de Apreensão
g. Sugestão para Revisão da Base de Cálculo
- Apresente documentos de pesquisa do veículo que divirjam do valor publicado
- A pesquisa deve estar compreendida preferencialmente entre os meses de Setembro e Outubro do ano anterior ao exercício de cobrança
- O pedido deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias da cientificação (1º/jan) ou da publicação, se publicada após 1º/Jan
9 – Se você não tiver os documentos sugeridos, recomendamos que os providencie antes de ingressar com o pedido de defesa, pois neste procedimento não há recurso da decisão e pode ser apresentado uma única vez, conforme art. 53-C da Lei 16.469 de 19 de janeiro de 2009
10 – Após a análise, você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento
11 – Se a sua defesa tiver sido DEFERIDA, o processo tributário será reduzido ou anulado de acordo com a Sentença