Como solicitar o Pedido de Revisão de Lançamento de IPVA – Base de Cálculo/Roubo/Furto; Alienação/Apreensão/Sinistro/Leilão/Outros?

1 – As normas e condições para o pedido de revisão de lançamento de IPVA estão no art. 53-C da Lei 16.469 de 19 de janeiro de 2009 e art. 4º da Lei 20.752 de 21 de janeiro de 2020, o contribuinte pode:

a. Discordar da base de cálculo publicada no Diário Oficial
b. Apresentar defesa quanto ao lançamento: fato gerador, alíquota, sujeito passivo, isenções, furto, roubo, sujeito passivo, etc

2 – O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:

3 – Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)

a. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
b. Selecionar o subtipo: PEDIDO DE REVISÃO DE LANÇAMENTO DE IPVA

4 – Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:

a. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou
b. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou
c. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido

5 – Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;

6 – Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;

a. Documento de Identidade

  • Se Pessoa Física Documento de Identidade com foto e CPF (RG)
  • CPF (Se não tiver no RG)
  • Se Pessoa Jurídica Catão CNPJ

b. Comprovante de endereço
c. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code)
d. Defesa complementar e documentos que comprovem sua alegação, se for o caso

7 – Se requerer o benefício como procurador ou representante legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção Requerimentos e Formulários na página do IPVA na Economia Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/representante (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço)

8 – Os itens abaixo são sugestões e orientações para cada caso. O requerente deve atentar ao tipo de solicitação e a documentação inerente a cada um deles

a. Sugestão de Documentação no caso de Alienação (Comunicado de Venda)

  • Acessar o site do DETRAN com placa e RENAVAM e gerar a consulta em PDF que apontará a restrição de comunicado de venda e anexar na defesa com uma fotocópia do comunicado de venda. Se não existir o registro de comunicado de venda no DETRAN, SUGERIMOS que se procure o DETRAN para fazer a inclusão antes de ingressar com o pedido de defesa, a ATPV (Autorização para Transferência de Veículos) é documento obrigatório

b. Sugestão de Documentação no caso de Roubo/Furto

  • Acessar o site do DETRAN com placa e RENAVAM e gerar a consulta em PDF que apontará o registo de roubo/furto e anexar na defesa. Se não existir este apontamento SUGERIMOS que antes ingressar com o pedido de defesa procure a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores – DER-FRVA para regularização da informação – Termo de Entrega/Restituição com a real data da devolução do veículo é obrigatório

c. Sugestão de Documentação no caso de Apreensão

  • Apresentar documentação que comprove a alegação. Documentação da situação atual do procedimento que gerou a apreensão: devolvido ao proprietário, veículo ainda apreendido, decretado perdimento, deferida a utilização sob custódia, etc

d. Sugestão de Documentação em caso de Sinistro

e. Sugestão de Documentação em caso de veículo adquirido em Leilão

f. ATPV (Autorização de Transferência de Propriedade de Veículos)

  • Edital do Leilão
  • Nota/Guia/Carta/Auto de Arrematação
  • Auto de Apreensão

g. Sugestão para Revisão da Base de Cálculo

  • Apresente documentos de pesquisa do veículo que divirjam do valor publicado
  • A pesquisa deve estar compreendida preferencialmente entre os meses de Setembro e Outubro do ano anterior ao exercício de cobrança
  • O pedido deve ser protocolado em até 30 (trinta) dias da cientificação (1º/jan) ou da publicação, se publicada após 1º/Jan

9 – Se você não tiver os documentos sugeridos, recomendamos que os providencie antes de ingressar com o pedido de defesa, pois neste procedimento não há recurso da decisão e pode ser apresentado uma única vez, conforme art. 53-C da Lei 16.469 de 19 de janeiro de 2009

10 – Após a análise, você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento

11 – Se a sua defesa tiver sido DEFERIDA, o processo tributário será reduzido ou anulado de acordo com a Sentença

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