Como solicitar o Encerramento de Isenção de IPVA – Pessoa Física?
- O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
- Selecionar o subtipo: ENCERRAMENTO DE ISENÇÃO DE IPVA
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
- Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
- CNH – obrigatório para Táxi e Moto-Táxi;
- CPF (caso não esteja no RG e não tiver CNH);
- CRLV;*Apresentar os documentos na caixinha correspondente ao tipo da sua isenção:
- Permissões do Táxi – apresentar as permissões anuais ou declaração da prefeitura apontando desde quando exerce a atividade regularmente; OU
- Alvarás de Vistoria Escolar – apresentar as permissões anuais ou vistoria semestral ou declaração da prefeitura apontando desde quando exerce a atividade regularmente. E se a atividade for intermunicipal apresentar também o Certificado de Registro do Veículo – CRV – da AGR; OU
- CRVs e Licenças de Viagem do Turismo – apresentar o Certificado de Registro do Veículo – CRV – da AGR e licenças de viagem do período;Obs: A não apresentação deste item, quando obrigatória, sujeita o interessado à uma cessação da isenção retroativa com cobrança de IPVA.
- Documento complementar (“Mais Anexos”)
- Certidão de Óbito, ou;
- Comprovante de Venda (CRV ou ATPV-e), ou;
- Boletim de Ocorrência Policial do sinistro, ou;
- Outros Documentos;
- Se o motivo do encerramento for óbito do beneficiário PCD além do encerramento da isenção na data do falecimento, também emitiremos a Declaração de Inexistência de Débitos, caso a restrição de alienação seja posterior ao evento, para que o documento seja apresentado ao DETRAN e a restrição retirada;
- Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e Comprovante de endereço);
- Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
- Se o seu processo for deferido, o Ato Declaratório da isenção será encerrado na data informada;
- Conforme Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, o vencimento do IPVA ocorre na data da extinção do benefício com prazo de 5 (cinco) dias úteis para pagamento sem penalidade, após este prazo o valor é acrescido da penalidade de 20%. Portanto se requerer o encerramento após o 5º (quinto) dia útil da data da extinção o imposto será cobrado com a penalidade.