Como solicitar a isenção de IPVA para veículo usado da pessoa com a Síndrome de Down – Não Condutor?
As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XIV, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.
O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP (ajuda) e seguir os passos abaixo:
- Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
- Selecionar o tipo: Isenções para PCD
- Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA SÍNDROME DE DOWN NÃO-CONDUTOR
- Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
- preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
- preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
- imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
- Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
- Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
- Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
- CPF (caso não esteja no RG);
- Comprovante de endereço*;
- Laudo de Avaliação – Apêndice XLIX (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
- Declaração que o emissor do laudo integra o SUS – Apêndice XL (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
- Formulário de Autorização dos Condutores – Apêndice XLI (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia
- CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 1*;
- CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 2;
- CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 3;
- Comprovante de endereço Condutor 1 (no mesmo município do interessado)*;
- Comprovante de endereço Condutor 2 (no mesmo município do interessado);
- Comprovante de endereço Condutor 3 (no mesmo município do interessado);
- CRLV do veículo anterior;
- Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração, ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (link sobre comprovantes aceitos).
- Se o interessado tem uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH – vencida ou válida, então leia as orientações do Perguntas e Respostas nº 75.
- Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório que reconhece a isenção do IPVA do seu veículo.
- A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO quando ocorrer.
- O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.