Como solicitar a isenção de IPVA para veículo usado da pessoa com a Síndrome de Down – Não Condutor?

As normas e condições para o benefício estão no art. 7º, XIV, Anexo IX do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE.

O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP (ajuda) e seguir os passos abaixo:

  1. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / Sou Procurador)
  2. Selecionar o tipo: Isenções para PCD
  3. Selecionar o subtipo: ISENÇÃO DE IPVA SÍNDROME DE DOWN NÃO-CONDUTOR
  4. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3.  imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  5. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  6. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
    2. CPF (caso não esteja no RG);
    3. Comprovante de endereço*;
    4. Laudo de Avaliação – Apêndice XLIX (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
    5. Declaração que o emissor do laudo integra o SUS – Apêndice XL (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia;
    6. Formulário de Autorização dos Condutores – Apêndice XLI (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia
    7. CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 1*;
    8. CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 2;
    9. CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 3;
    10. Comprovante de endereço Condutor 1 (no mesmo município do interessado)*;
    11. Comprovante de endereço Condutor 2 (no mesmo município do interessado);
    12. Comprovante de endereço Condutor 3 (no mesmo município do interessado);
    13. CRLV do veículo anterior;
  7. Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração, ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (link sobre comprovantes aceitos).
  8. Se o interessado tem uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH – vencida ou válida, então leia as orientações do Perguntas e Respostas nº 75.
  9. Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório que reconhece a isenção do IPVA do seu veículo.
  10. A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO quando ocorrer.
  11. O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.

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