As normas e condições para o benefício estão no art. 94, VI da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado do Goiás – CTE, e no Regulamento de Código Tributário do Estado do Goiás – RCTE e na Instrução Normativa 610-GSF de 10 de junho de 2003.
CNH do proprietário ou do condutor auxiliar (com anotação EAR);*
CRLV do veículo*;
Alvará de licença ou permissão, fornecido pela prefeitura municipal onde é desenvolvida a prestação do serviço, relativo ao veículo e ao exercício no qual se pede o benefício *;
Fotos do veículo adquirido (frente, traseira e laterais) devidamente caracterizado como táxi (luminoso, plotagem, identificação da licença/permissão na porta, etc.), podendo ser digitais, de acordo com padronização estabelecida na legislação municipal local, se existente, ou Declaração do Órgão de Trânsito Municipal informando da inexistência de legislação municipal específica que determine a caracterização/padronização do veículo utilizado como táxi em sua cidade.
Se requerer o benefício como procurador deverá também realizar o upload da procuração. Um modelo de procuração está disponível na seção Requerimentos e Formulários na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do representante (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
Após o deferimento do processo você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório de Isenção com a mesma validade dos documentos apresentados. Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando os documentos com novas fotos e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo;
Quando obtiver nova licença/alvará/permissão/certificado do novo período (posterior a vigência atual) responda o COMUNICADO encaminhando o documento e descrevendo a sua solicitação, para providenciarmos a análise da renovação da sua isenção, ou seja, não é necessário abrir outro processo para a concessão de nova isenção do mesmo veículo;
Para a renovação sem interrupção da isenção o interessado deve enviar a documentação conforme item anterior em até 30 (trinta) dias após o encerramento da isenção vigente.