Como solicitar a Declaração de Inexistência de Débitos de ICMS para alienação antecipada do veículo adquirido pelo Convênio 38/12 – Deficiente Físico?

  1. As normas e condições para a alienação antecipada, antes de decorridos 4 (quatro) anos, estão art. 7º, inciso XIV, alínea “k” do Anexo IX, do Decreto 4.852 de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE;
  2. O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP, (ajuda) e seguir os passos abaixo:
  3. Selecionar se o serviço é para você ou outro (Para MIM / Sou Procurador)
  4. Selecionar o tipo: OUTROS SERVIÇOS DA GIPVA
  5. Selecionar o subtipo: ALIENAÇÃO ANTECIPADA – PCD – CONVÊNIO 38/12
  6. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  7. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  8. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios;
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
    2. CPF (caso não enteja no RG);
    3. Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – eletrônico (CRLV-e contendo o QR Code)*;
    4. Nota Fiscal de Aquisição*;
    5. Documento de comprovação*;
      1. CRV ou ATPV-e preenchido e com firma reconhecida, ou;
      2. Certidão de óbito, ou;
      3. Comprovação de retirada de circulação do veículo no caso de perda total (que o veículo foi baixado), ou;
      4. Declaração da intenção de alienação;
      5. Se estiver transferindo para quem tem direito ao mesmo benefício, além do CRV preenchido, precisará apresentar a documentação solicitada no Decreto referente ao comprador;
  9. Neste mesmo procedimento a Gerência também encerrará o Ato Declaratório da isenção de acordo com os documentos apresentados, se o benefício ainda estiver no período de carência;
  10. Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia. Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/ responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço);
  11. Após a análise você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP, que pode ser uma diligência ou a conclusão. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento;
  12. Se o seu pedido depender de prévio pagamento de ICMS você receberá um COMUNICADO com o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) para efetuar a quitação. Após o pagamento responda o COMUNICADO e anexe o comprovante;
  13. Se o seu pedido tiver sido DEFERIDO você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP. Na seção [LISTAGEM COMPLETA DOS ANEXOS] da Plataforma Digital de Processos terá acesso ao documento, que deve ser apresentado ao DETRAN para retirar a restrição de alienação antecipada.

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