a) Requerimento para o Delegado Regional de Fiscalização da circunscrição do contribuinte, assinado por qualquer um dos ex-sócios, com firma reconhecida ou assinado com certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP–Brasil); b) Alteração(ções) contratual(is) posterior(es) à saída do(s) sócio(s) solicitante(s), registrada(s) na Junta Comercial ou certidão…
Alteração de Dados Cadastrais de Empresa Ativa Normal, ME, EPP ou MEI
As alterações cadastrais de contribuintes pessoas jurídicas, sejam elas do regime normal, EPP ou ME, inclusive produtor rural, somente podem ser realizadas via REDESIM, que pode ser acessada no Portal do Empreendedor Goiano. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), as alterações devem ser solicitadas no Portal do Empreendedor. Caso…
Cadastramento de Produtor Rural, Urbano ou Extrator Mineral – Pessoa Jurídica
A inscrição de produtor rural ou urbano e de extrator mineral pessoa jurídica é gerada automaticamente pela REDESIM, quando do registro de seu ato constitutivo. Entretanto, são exigidas a complementação dos dados específicos de produtor ou extrator e a apresentação de alguns documentos, conforme o caso. Esses documentos, que estão abaixo…
Cadastramento de Produtor Rural, Urbano ou Extrator Mineral – Pessoa Física
O produtor ou seu representante deve dirigir-se a uma unidade de atendimento da Secretaria da Economia, portando os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação (carteira de identidade ou CNH ou passaporte ou documento emitido por órgão de classe, dentro do prazo de validade) e CPF, quando o número deste…
Cadastramento de Microempreendedor Individual – Fora da REDESIM
Caso em que o cadastramento NÃO é feito automaticamente pela REDESIM: Microempreendedor individual não contribuinte do ICMS (atividades somente de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS). Nessas situações, há duas opções: 1) Caso o microempreendedor individual opte por solicitar o cadastramento por intermédio de contabilista, este, previamente credenciado junto…
Cadastramento de Microempreendedor Individual – MEI – Via REDESIM
Para microempreendedores individuais – MEI que estão se constituindo em Goiás ou alterando o endereço do estabelecimento para este estado, e que exerçam alguma atividade sujeita ao ICMS ou que sejam sujeitos ao cadastramento, este é feito automaticamente, a partir dos arquivos da REDESIM. Em regra, não haverá a exigência…
Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Fora da REDESIM
Casos em que o cadastramento NÃO é feito automaticamente pela REDESIM: Empresa não contribuinte do ICMS (somente atividades não sujeitas ao cadastramento e de prestação de serviços não sujeitos ao ICMS), registrada na junta comercial ou em cartório de registro de pessoas jurídicas. Nessas situações, o contador responsável pela empresa, previamente credenciado…
Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Via REDESIM
Para empresas que estão se constituindo em Goiás ou transferindo-se de outra UF, seja matriz ou filial, o cadastramento no CCE é feito de forma integrada, pela REDESIM, de forma automatizada. Em regra, não haverá a exigência de entrega de documentos na Delegacia Fiscal. O usuário externo (contribuinte ou contador)…
Contabilista (Inclusão e Exclusão)
Conforme previsão do artigo 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 946/09-GSF, é obrigatória a inclusão de informação concernente ao profissional liberal contabilista ou à organização contábil responsável pela escrituração fiscal ou contábil de empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado (CCE), exceto quando se tratar de…
Baixa – CCE
É o evento cadastral por meio do qual o contribuinte comunica o encerramento de todas as atividades do estabelecimento ou comunica que permanece apenas com atividades de prestador de serviço não sujeito à incidência do ICMS ou não sujeito ao cadastramento no CCE. No caso de pessoa jurídica, inclusive produtor…