Quem ainda não participa do Programa Nota Fiscal Goiana, da Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, ainda tem tempo de concorrer ao sorteio de abril, que vai distribuir R$ 200 mil entre…
O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.
Como transmitir os dados à Economia/GO?
Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal…
As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.
A categoria da empresa (Simples Nacional ou Regime Normal) tem alguma relevância para o Programa NFG?
Não, todos os documentos fiscais emitidos por essas empresas valem a mesma pontuação…
Quais os meus benefícios como Empresa?
Diferencial competitivo frente a seus clientes, que passam a concorrer a prêmios em dinheiro de até R$1 milhão; Incentivo às vendas pelo comércio formal; Redução da concorrência desleal; Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos; Possibilidade de identificação dos consumidores em cada venda, viabilizando o conhecimento do perfil…
Todos os gastos de um produtor rural como compra de insumos, máquinas e etc. concorrem normalmente?
Não. Ainda que o produtor rural seja pessoa física e informe o seu CPF, só valerão pontos as compras que ele fizer como consumidor final. Para isso, haverá um controle sobre a natureza da operação (CFOP) acobertada pelo documento fiscal (NF-e).
Qual é o período de acumulo das minhas notas para o desconto do IPVA?
São pontuados os documentos emitidos entre novembro do ano atual e outubro o ano seguinte. Ex.: Para o IPVA 2020 foram considerados os documentos fiscais emitidos entre novembro de 2018 e outubro de 2019.
Posso perder o desconto no IPVA?
Sim, perderá o desconto caso atrase a última parcela do IPVA.