CAT promove mudanças que visam a modernização dos serviços prestados

“Agendamento de impugnações, recursos e diligências deixa de ser obrigatório. Processos que tramitam no interior podem ser protocola diretamente no Setor de Protocolo do CAT, e audiências com conselheiros e/ou julgadores podem ser agendadas por e-mail”

O Conselho Administrativo Tributário (CAT), seguindo seu plano de modernização, alterou regras de agendamentos, protocolo de peças em processos que tramitam no interior e, em relação aos advogados, os profissionais passaram ter direito a audiência com julgadores e/ou conselheiros do CAT. As medidas visam aproximar as instituições, a melhoria e ampliação dos serviços utilizados pela sociedade e advocacia, buscando celeridade processual, eficiência e justiça fiscal.

O agendamento para protocolo de impugnações, recursos e manifestações em diligência, deixa de ser obrigatório. Lembrando que o agendamento para os demais serviços (cópias e vista) continua sendo necessário. Os usuários sem agendamento serão atendidos por ordem de chegada, respeitando o atendimento daqueles que agendaram o horário previamente. A mudança passou a valer a partir desta sexta-feira, 1º de julho.

Já as impugnações e manifestações em diligência de processos administrativos tributários que tramitam no interior podem ser protocoladas, também, diretamente no Setor de Protocolo do CAT localizado nas dependências da Secretaria de Estado da Economia.

Outra mudança colocada em prática pelo Conselho Administrativo Tributário é que as audiências com conselheiros e/ou julgadores nos processos administrativos tributários que se encontram pautados para julgamentos ou sorteados/distribuídos podem ser agendadas por meio do e-mail: segecat.economia@goias.gov.br.

Comunicação Setorial – Economia

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