Cartórios devem pagar parcelas acrescidas aos emolumentos
05 de maio de 2016
A partir deste mês, o Estado de Goiás passa a recolher 23% referente a parcelas acrescidas aos emolumentos recebidos pelos cartórios desde abril. O pagamento deve ser feito por aproximadamente 600 cartórios em todo o Estado, segundo prevê a Lei 19.191, de 29 de dezembro de 2015.
A verba adicional decorrente da taxa dos cartórios beneficiará diversos fundos, o Estadual de Segurança Pública (Funesp), de Sistemas de Execução de Medidas Penais e Socioeducativas, de Pagamento dos Advogados Dativos e do Sistema de Acesso à Justiça, de Manutenção e Reaparelhamento da Procuradoria-Geral do Estado (Funproge), e de Manutenção e Reaparelhamento da Defensoria Pública do Estado (Fundepeg), além do Tesouro. As regras da partilha constam da lei.
De acordo com a legislação, o pagamento poderá ser feito até o 5º dia útil subsequente ao decêndio do ato praticado. O notário ou registrador é responsável pelo recolhimento das referidas parcelas diretamente à Secretaria da Fazenda através de Documento de Arrecadação da Receita Estadual (Dare) disponível no site www.sefaz.go.gov.br, código 4407 – EMOLUMENTOS E CUSTAS EXTRAJUDICIAIS.
O que são Emolumentos
Utiliza-se o termo emolumento para representar as custas/taxas pagas ao foro extrajudicial, como notários e registradores.