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Cadastramento de Microempreendedor Individual – MEI – Via REDESIM

Para microempreendedores individuais – MEI que estão se constituindo em Goiás ou alterando o endereço do estabelecimento para este estado, e que exerçam alguma atividade sujeita ao ICMS ou que sejam sujeitos ao cadastramento, este é feito automaticamente, a partir dos arquivos da REDESIM. Em regra, não haverá a exigência de entrega de documentos na Delegacia Fiscal.

O usuário externo (contribuinte ou contador) deve efetivar o cadastramento no portal do empreendedor.

Após o cadastramento no portal do empreendedor, o usuário deve buscar a informação referente ao seu cadastro no CCE no portal do empreendedor goiano, no banner da Secretaria da Economia, onde o número da inscrição estadual será disponibilizado, assim que esta for concedida.

A inscrição será concedida em caráter precário, ou seja, ficará não habilitada para a emissão de NF-e, até que seja sanada a pendência verificada pelo sistema de cadastro, que tenha motivado a inclusão da precariedade.

Os motivos das precariedades são os relacionados abaixo. Para saber qual a providência a ser adotada em cada caso, clique no motivo correspondente e seja direcionado à página de orientação.

1. Contribuinte obrigado ao credenciamento no DTE

2. Complementação de dados não enviados pela REDESIM

3. Contador não incluído na inscrição estadual

4. Regularização da situação do contador no CRC-GO

5. Exigência de informação do QSA e/ou capital social

6. Exigência de comprovação documental do QSA

7. Exigência de comprovação documental dos dados do produtor rural / extrator

8. Atividade exige análise especializada

9. Sócio vinculado a mais de uma inscrição com situação suspensa

10. Sócio participa do QSA de outra empresa

11. Exigência de endereço de integrante(s) do QSA – RedeSim

 

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

  1. O microempreendedor individual está dispensado de informar contador junto ao Cadastro de Contribuintes do Estado, mas pode optar por manter contador vinculado à sua inscrição.
  1. Caso o microempreendedor individual faça a opção por não manter contador vinculado à sua inscrição, eventuais precariedades que demandem complementação de dados ou apresentação de documentos complementares que tenham motivado a precariedade de sua inscrição devem ser solucionadas na Delegacia Regional de Fiscalização ou Agenfa Especial da sua circunscrição, caso em que a complementação dos dados será feita pelo servidor da Secretaria da Economia.
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