Cadastramento de Empresa Normal, ME ou EPP – Via REDESIM

Para empresas que estão se constituindo em Goiás ou transferindo-se de outra UF, seja matriz ou filial, o cadastramento no CCE é feito de forma integrada, pela REDESIM, de forma automatizada. Em regra, não haverá a exigência de entrega de documentos na Delegacia Fiscal.

O usuário externo (contribuinte ou contador) deve constituir a empresa na REDESIM, pelo portal do empreendedor goiano. Caso a empresa exerça alguma atividade sujeita ao cadastramento no CCE, este é realizado automaticamente.

Após o recebimento do protocolo da REDESIM, o usuário deve buscar a informação referente ao seu cadastro no CCE no mesmo portal, acessando o banner da Secretaria da Economia, onde o número da inscrição estadual será disponibilizado, assim que esta for concedida.

A inscrição será concedida em caráter precário, ou seja, ficará não habilitada para a emissão de NF-e, até que seja sanada a pendência verificada pelo sistema de cadastro, que tenha motivado a inclusão da precariedade.

Os motivos das precariedades são os relacionados abaixo. Para saber qual a providência a ser adotada em cada caso, clique no motivo correspondente e seja direcionado à página de orientação.

1. Contribuinte obrigado ao credenciamento no DTE

2. Complementação de dados não enviados pela REDESIM

3. Contador não incluído na inscrição estadual

4. Regularização da situação do contador no CRC-GO

5. Exigência de informação do QSA e/ou capital social

6. Exigência de comprovação documental do QSA

7. Exigência de comprovação documental dos dados do produtor rural / extrator

8. Atividade exige análise especializada

9. Sócio vinculado a mais de uma inscrição com situação suspensa

10. Sócio participa do QSA de outra empresa

11. Exigência de endereço de integrante(s) do QSA – RedeSim

Governo na palma da mão

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