Baixa de Inscrição Pessoa Jurídica – ADJUNTO

Nos casos em que o contribuinte seja adjunto, a solicitação de baixa deve ser realizada pelo Portal de Aplicações, no site da Secretaria da Economia.

Após gerada a solicitação, esta deve ser enviada para o endereço eletrônico nela informado ou apresentada na Delegacia Fiscal ou Agenfa Especial da circunscrição do contribuinte, que consta na solicitação.

Na solicitação de baixa devem constar eventuais alterações ocorridas e registradas na Junta Comercial ou no Cartório, mas ainda não atualizadas no Cadastro de Contribuintes, caso em que deverá ser apresentada a alteração contratual ou documento do cartório competente, que comprove essas alterações.

Nessas situações, caso o contribuinte possua mais de um estabelecimento cadastrado para o CNPJ ou seja de outra unidade da federação, ou ainda, seja apenas prestador de serviços não sujeito ao cadastramento, não é necessário comprovar a baixa do CNPJ, pois a inscrição de adjunto era concedida com a utilização de um único CNPJ para várias inscrições.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES

1) A critério da Delegacia Fiscal e mediante a lavratura do Termo de Fiel Depositário, a entrega dos livros e documentos fiscais pode ser realizada no momento da auditoria fiscal. No termo deve-se nomear como fiel depositário qualquer sócio ou representante da empresa, inclusive o contabilista, para a guarda dessa documentação;

2) Quando ocorrer a devolução de documentos utilizados e/ou não utilizados, deve ser apresentado o Pedido de Baixa de Documento Fiscal (Anexo XII, IN 887/07-GSF);

3) No encerramento das atividades do estabelecimento, se o contribuinte for usuário de ECF e ou SEPD, deve apresentar no setor de ECF da Delegacia Fiscal o Pedido de Cessação de Uso de ECF e/ou do SEPD (Apêndice VII do Anexo XI do Dec. 4.852/97 e Apêndice I do Anexo X do Dec. 4852/97);

4) Se o contribuinte for obrigado à EFD, verificar o seu envio no período obrigatório, até a data do encerramento das atividades;

5) A irregularidade fiscal e a não apresentação de livros e documentos fiscais não impede a homologação da baixa da inscrição.

Governo na palma da mão

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