Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.
Resolução n.º 01/2023-CAT
Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal e com emissão de Guia de Trânsito Animal ou Termo de Transferência Animal – TTA.
Resolução n.º 06/2022-CAT
Resolve adiar as sessões ordinária e complementar de julgamento do Conselho Administrativo Tributário previstas para o dia 09 de dezembro de 2022 para os dias 15 e 16 de dezembro de 2022, respectivamente, às 09h30.
Resolução n.º 05/2022-CAT
Resolve adiar as sessões de julgamento do Conselho Administrativo Tributário previstas para o dia 25 de outubro de 2022 para o dia 26 de outubro de 2022, ás 14h30.
Resolução n.º 04/2022-CAT
Revoga a resolução n° 01/2022-CAT e resolve sobrestar até a data de 31/12/2022, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS…
Resolução n.º 03/2022-CAT
Resolve sobrestar até a data de 10/08/2023, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo…
O CPF deve ser incluído em cada novo documento fiscal, ou seja, a cada compra?
Sim, pois apenas com o CPF na nota é que a pontuação pode ser aproveitada pelo cidadão.
Como transmitir os dados à Economia/GO?
Os dados referentes às transações comerciais realizadas mediante emissão de documentos fiscais eletrônicos são transmitidas automaticamente à Economia.
Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?
O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal…
As empresas são obrigadas a SOLICITAR o CPF?
Em regra geral, o CPF deve ser sempre informado no documento fiscal, estando a empresa dispensada dessa obrigação apenas se o cidadão expressar sua recusa. Dessa forma, o funcionário da empresa deve sempre perguntar se o cliente deseja ter o CPF na nota.


