Resolução n.º 02/2023-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à transferência de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte.

Resolução n.º 01/2023-CAT

Resolve sobrestar até a data de 31/12/2023 os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do ICMS concernentes à saída de gado bovino por produtor rural, desacompanhado de nota fiscal e com emissão de Guia de Trânsito Animal ou Termo de Transferência Animal – TTA.

Resolução n.º 04/2022-CAT

Revoga a resolução n° 01/2022-CAT e resolve sobrestar até a data de 31/12/2022, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto fatos geradores do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação — ICMS…

Resolução n.º 03/2022-CAT

Resolve sobrestar até a data de 10/08/2023, os julgamentos dos processos administrativos tributários cujos lançamentos tenham por objeto a inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica (TUST) e a da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) na base de cálculo…

Sou MEI (microempreendedor individual), como faço para emitir uma nota fiscal para o cidadão que quiser participar do Programa?

O MEI (microempreendedor individual) só poderá participar do Nota Fiscal Goiana quando emitir uma Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para um cliente seu que seja pessoa física, ou quando fizer seu credenciamento e passe a transmitir para a Economia – GO, os arquivos digitais referentes a cupom fiscal ou nota fiscal…

Governo na palma da mão