Contam pontos para o programa apenas as operações no varejo nas quais incide o ICMS, imposto cuja responsabilidade cabe ao Estado de Goiás. Faculdades e cursos são serviços e sobre eles incide o ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – de competência dos Municípios, portanto, não contam para…
A modalidade de pagamento (cartão de crédito à vista ou parcelado, cartão de débito, cheque pré-datado, dinheiro, etc.) tem alguma influência sobre a pontuação do Programa NFG?
A modalidade do pagamento, qualquer que seja, não tem relevância para o Programa. O que importa, é que você peça para incluir seu CPF no documento fiscal (cupom ou nota). Se o CPF estiver incluso apenas no comprovante do cartão de crédito ou débito, sua compra não estará participando da NFG.
É possível transferir pontos para outra pessoa?
Não, os pontos são intransferíveis.
Valores em centavos ficam acumulados para as próximas compras?
Não, ocorre um arredondamento no momento em que os bilhetes são gerados.
Quais compras contam pontos para o Programa NFG?
As compras válidas para o Programa são aquelas realizadas em empresas credenciadas (comércio varejista), quando for incluído o CPF do cidadão no documento fiscal, e as realizadas mediante NF e (Nota Fiscal Eletrônica) e NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), sempre para consumidor final. Não serão pontuadas as Notas Fiscais…
Existe limite de pontos que eu possa acumular por mês?
Limites da pontuação mensal do cidadão: a) 5.000 pontos no total; b) 1.000 pontos por documento (notas / cupons); c) 300 documentos fiscais (notas / cupons); d) 30 documentos fiscais (notas / cupons) por estabelecimento comercial…
Como é calculada a pontuação?
A cada R$ 1 real em compras com documentos fiscais que tenham o CPF, o cidadão ganha um ponto e cada 100 pontos equivalem a um bilhete.
Como faço para visualizar minha pontuação e os bilhetes?
Para visualizar seus pontos e os bilhetes eletrônicos com os quais concorrerá aos sorteios, você deve acessar o site do programa e entrar na sua área restrita, por meio do seu login e senha.
É possível inserir o CPF na nota fiscal, em um momento posterior ao da compra?
Sim. Caso não tenha incluído o seu CPF no ato da compra, pode inserir os dados do documento fiscal em Minhas Reclamações > Fazer Nova Reclamação > Cupom Fiscal/Nota Fiscal/Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica com meu CPF não consta no painel Minhas Notas do Portal do Cidadão.
A pontuação é válida apenas para quem compra com CPF ou CNPJ também é válido?
Apenas cidadãos, pessoas físicas, portadores de CPF podem acumular pontos e participar dos sorteios.


