Atacadistas devem pagar Fundo da Soja
22 de agosto de 2017
Cerca de 20 empresas atacadistas que atuam no segmento soja devem recolher, pela primeira vez, ao Fundo de Incentivo à Cultura da Soja (FICS) até o dia 10 de setembro, pelas operações realizadas em agosto. O alerta é da Secretaria da Fazenda. O Fundo está previsto na lei nº 19.576 de 9 de janeiro. O contribuinte que tiver Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Sefaz deve recolher 0,2% sobre o valor da soja adquirida do produtor rural ao fundo.
O recolhimento deve ser feito via DARE de duas formas: operação por operação quando o produtor rural emitir nota fiscal de saída ou dentro do prazo estabelecido em TARE. Além disso, a autorização para apuração englobada de ICMS (conhecida como substituição tributária) está condicionada à assinatura de TARE e ao recolhimento ao fundo, como prevê a lei.
Do total arrecadado pelo fundo, 30% ficarão com o Tesouro e 70% para próprio fundo, que terá contabilidade própria e será controlado por conselho gestor formado por representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SED), da Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária (Emater), da Federação da Agricultura do Estado de Goiás (Faeg) e da Associação dos Produtores de Soja do Estado de Goiás (Prosoja Goiás).
O FICS deverá alavancar financeiramente a cadeia produtiva da soja, possibilitando o desenvolvimento de ações, projetos e atividades que aperfeiçoem a produção e garantam o máximo de resultados do segmento.
Comunicação Setorial- Sefaz