Assembleia aprova lei que modifica o ITCD


Assembleia aprova projeto de lei que altera o Imposto sobre a Transmissão Causa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – o ITCD. A mudança ajusta a lei estadual às novas leis federais e ao código civil. A lei de ITCD no Estado de Goiás é de 1991 e produzirá efeitos 90 dias após sanção do governador e publicação no DOE.

As alterações propostas tratam de readequação textual com o intuito de dar mais clareza às definições da lei, além de inclusão de novas situações, por exemplo, aportes financeiros em planos de previdência privada, inclusão de novos itens no rol de bens de espólio a serem oferecidos à tributação do ITCD e especificação de casos especiais.

A lei oferece maior abrangência no conceito de doação e aprimora o tratamento fiscal sobre o planejamento familiar sucessório, discriminando ainda novas hipóteses de incidência do ITCD, além de versar sobre a base de cálculo, isenções, formas de pagamento, obrigações e penalidades.

A nova lei amplia o limite de isenção para doação entre pai e filho de R$ 1.500, 00 para R$ 20 mil. Além disso, isenta de imposto toda herança cujo valor for igual ou inferior a R$ 20.000,00. Outro avanço é a implementação de medidas de fiscalização sobre a doação de quotas e sociedade empresária, explica Ricardo Barbosa, coordenador do ITCD em Goiás.

A lei prevê ainda a inclusão, no conceito de sucessão legítima ou testamentária, da transmissão do montante acumulado em planos de previdência privada e seguro de pessoas, nas modalidades de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

Comunicação Setorial – Sefaz

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