Alteração Exclusiva no Estado (Atualização)

Caso a sociedade empresária ou o empresário tenha realizado sua(s) última(s) alteração(ões) na Junta Comercial ou o microempreendedor individual tenha realizado sua(s) última(s) alteração(ões) perante a Receita Federal antes de 13/12/2021, nas situações em que esteja sujeito ao cadastramento, mas não tenha solicitado a(s) referida(s) alteração(ões) no Cadastro de Contribuintes do Estado, a solicitação deve ser formalizada mediante preenchimento de formulário disponível na Delegacia Fiscal, a qual encaminhará a documentação, via processo, à Coordenação do Cadastro, para a alteração da inscrição.

Obs.: Caso o contribuinte possua atividade de interesse da Economia e realize qualquer alteração (telefone, e-mail, endereço de correspondência etc), via Redesim, gratuitamente, com a utilização da senha da plataforma gov.br, na opção “Alterar dados da Pessoa Jurídica” ou pelo portal do empreendedor, no caso do MEI, mantendo alguma atividade sujeita ao cadastramento, a inscrição será alterada/atualizada automaticamente para a situação em que se encontra na Receita Federal, sem a necessidade de comparecimento à Delegacia Fiscal e sem a necessidade de preencher formulário e enviar documentos.

Havendo dados e/ou documentos específicos exigidos pelo Cadastro de Contribuintes do Estado, no caso de alteração automática, a Inscrição Estadual será imediatamente convertida em caráter precário. Para saber a forma e o prazo para solucionar a pendência que gerou a precariedade, clique aqui.

Para obter informações sobre alterações: de quadro societário de empresa baixada ou suspensa; de CNPJ por incorporação, cisão ou fusão; de sequencial de CNPJ; de estabelecimento principal e; por recuperação judicial ou falência, clique aqui.

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo