Suspensões de quase 5 mil Inscrições Estaduais (IE) são publicadas no DOE
A Secretaria da Economia de Goiás, por meio da Superintendência de Informações Fiscais (SIF), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) de segunda-feira (24/4) as Portarias 17,18,19, que tratam da suspensão do cadastro de 4,9 mil Inscrições Estaduais (IE), entre pessoas física (PF) e jurídica (PJ). O principal motivo, em 81% dos casos, é a falta de regularização da condição de precariedade da Inscrição Estadual (IE), que inclui, entre outras razões, a ausência do credenciamento de Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), falta de contador, inconsistência cadastral e dados não enviados pela RedeSim.
O gerente de Informações Econômicos Fiscais (Gief), Luciano Pessoa, adianta que as suspensões serão publicadas periodicamente. “Desta vez pegamos o período de janeiro a março. Mas, pedimos aos contribuintes para ficarem atentos, pois as suspensões serão publicadas todos os meses”. Além disso, alerta o gerente, mesmo quem não pretende manter a inscrição, precisa regularizar o cadastro para não ser autuado.
Para consultar se a IE foi suspensa, basta acessar no Sintegra e indicar o número da IE: https://appasp.sefaz.go.gov.br/Sintegra/Consulta/default.html .O coordenador do Cadastro de Contribuintes do Estado de Goiás (CCE) da SIF, Daniel Melquisedeque, reforça que a regularização é necessária independente da intenção de reativar a IE. “A regularização da situação cadastral evita a penalidade de multa. Após a suspensão, o prazo para regularizar a situação junto ao fisco é de 30 dias”, explicou. É necessário apresentar os documentos listados nas portarias de suspensão, que serão analisados pelos auditores nas Delegacias Regionais de Fiscalização da circunscrição do contribuinte.
Caso o contribuinte queira reativar a IE, Daniel Melquisedeque informa que a solicitação do contador para reativar a Inscrição Estadual deve ser feita direto no sistema do CCE, e não via Redesim. Para solicitar a reativação, no site da Economia, basta clicar no banner Portal De Aplicações e Serviços .Para mais informações sobre como reativar basta clicar no campo Cadastro de Contribuintes à esquerda da página, e clicar no botão Reativação.
Saiba mais
Conforme a legislação, o contribuinte de ICMS com inscrição suspensa não poderá transitar com mercadorias, sob pena de multa e apreensão. A empresa ou pessoa física fica ainda impedida de receber autorização para impressão de documentos fiscais. Além disso, estando com mais de uma inscrição suspensa, os sócios ou titulares de estabelecimentos não poderão cadastrar novas empresas.
Comunicação Setorial – Economia