Simples está no ROST mas contribuinte normal tem prazo de adesão

Contribuintes goianos de ICMS pelo regime de débito e crédito interessados em aderir ao ROST (Regime Optativo da Substituição Tributária) com data retroativa a janeiro de 2023 podem fazer a adesão até o dia 19 de junho. Após essa data eles podem aderir, mas sem efeito retroativo. Já os contribuintes do MEI (Microempreendedor Individual) e o do Simples Nacional estão automaticamente no ROST, desde janeiro, segundo estabelece a Instrução Normativa n° 203, assinada pela Subsecretária da Receita Estadual, Renata Lacerda Noleto, e publicada hoje (19/4) no Diário Oficial do Estado.

A adesão ao ROST assim como a desistência devem ser registradas pelo contribuinte em sistema próprio disponibilizado no site da Secretaria. Excepcionalmente para o exercício de 2023, a solicitação de desistência inicial ao novo programa deve ser feita até 60 dias após a publicação da IN, ou seja, até 19 de junho deste ano.

O ROST dispensa o contribuinte de pagamento do complemento e da restituição do ICMS retido antecipadamente por substituição tributária, nas hipóteses em que o valor da operação com a mercadoria for maior ou menor que a base de cálculo da retenção do imposto. É um programa que desburocratiza o trabalho do contribuinte. Está previsto no Decreto nº 10.202, de 19 de janeiro de 2

Atenção!
A solicitação de adesão (para empresas de regime normal de apuração ou desistência (para empresas enquadradas no Simples) ao ROST deverá ser registrada no sistema GRE, acessado exclusivamente com certificado digital, disponível no link:
https://sistemas.sefaz.go.gov.br/gre/rost/

A adesão ou exclusão ao ROST somente poderá ser efetuada pela empresa, pelos sócios, ou pelos procuradores autorizados através do sistema PCO disponível no link:
https://procuracao.sefaz.go.gov.br

Comunicação Setorial – Economia

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