Portaria da Seinfra esclarece sobre contribuição ao Fundeinfra

Documento confirma suspensão do recebimento em razão da decisão cautelar do STF, que tem efeito a partir de 4 de abril, e informa que haverá recolhimento de valores referentes ao mês de março

A Secretaria de Estado da Infraestrutura (Seinfra) divulgou, nesta terça-feira (11/04), no Diário Oficial do Estado, a Portaria n° 5/2023 em que esclarece sobre o recolhimento da contribuição do setor produtivo ao Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), face à decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida na semana passada. 

No documento, seguindo a orientação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a Seinfra confirma que, a partir do dia 4 de abril de 2023, estão suspensas as obrigações relacionadas à contribuição ao Fundo até que haja nova decisão contrária do STF. A portaria esclarece ainda que, com relação ao mês de março, estão mantidas as obrigações de recolhimento nos termos da Lei n° 21.670/22 e demais normas que regem o Fundeinfra.

A Secretaria informa que a manutenção do recolhimento relativo ao mês de março segue entendimento da PGE que ressaltou a repercussão futura do ato normativo que suspendeu a contribuição ao Fundo. Portanto, os efeitos anteriores à publicação da decisão estão resguardados e os produtores devem optar pela contribuição facultativa ao Fundeinfra para ter acesso aos benefícios fiscais.

O recolhimento da contribuição referente ao mês de março deve ser efetivado até o dia 20 de abril.

Secretaria de Estado da Infraestrutura – Governo de Goiás

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