CAT aprova resoluções suspendendo julgamentos relativos a GTA e transferências de mercadorias
O Conselho Administrativo Tributário (CAT) aprovou, por meio da totalidade dos conselheiros efetivos, as Resoluções números 01/2023 e 02/2023 que tratam do sobrestamento de julgamentos de processos cujos fatos geradores sejam relativos à Guia de Trânsito Animal (GTA) e relativos às transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, objeto da Súmula 166 do STJ. A sessão que deliberou sobre o sobrestamento dos julgamentos ocorreu na tarde da quinta-feira (2/2), por meio de videoconferência.
A primeira resolução tem por fundamento cautelar, concedida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), questionando a constitucionalidade da Lei nº 21.410/22. Já a segunda é relativa à pendência de julgamento dos embargos de declaração, conhecidos para modular os efeitos da decisão na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, proposta perante o STF e julgada improcedente.
Ambas as questões se encontram sub judice e para evitar julgamentos conflitantes, com fundamento no art. 313, inciso V, “a” e §4º do Código de Processo Civil, o Conselho Administrativo Tributário decidiu que os julgamentos ficam sobrestados até 31/12/2023 ou até que sobrevenham fatos novos.
Comunicação Setorial – Economia