Débitos de ICMS de optantes do Simples Nacional serão cobrados pela Fazenda Pública Estadual

A Secretaria da Economia, por meio da Coordenação do Simples Nacional, esclarece aos contribuintes optantes do Regime Simplificado de Tributação do Simples Nacional, que o Estado de Goiás possui convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, para que haja a delegação, pela União, da competência para inscrição em dívida ativa e cobrança relativa ao ICMS que esteja incluído no Simples Nacional.

Este convênio implica na transferência para Goiás, antes da Inscrição em Dívida Ativa pela União, do ICMS devido pelos optantes do Simples Nacional, de modo que os débitos do Simples Nacional cobrados pela união passem a não incluir o ICMS, que por consequência será encaminhado para a Fazenda Pública Estadual, gerando, assim, um Débito Declarado do Simples Nacional – DDSN, que será inscrito em dívida ativa e cobrado pelo Estado de Goiás.

Portanto, os contribuintes que possuíam débitos em atraso relativos ao Simples Nacional e efetuaram a quitação ou parcelamento junto à União, devem estar atentos, pois pode existir algum DDSN referente ao ICMS que tenha sido transferido ao Estado de Goiás por força do convênio.

A situação narrada ganha especial importância pois foram iniciados os procedimentos de exclusão em lote dos contribuintes optantes Simples Nacional que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Estadual, deste modo, a existência de algum DDSN ou qualquer outro débito inscrito na dívida ativa estadual resultará na exclusão do contribuinte a partir de janeiro de 2023.

Para saber se sua empresa possui algum DDSN lançado basta acessar o link https://www.sefaz.go.gov.br/NETACCESS/SimplesNacional/DDSNPublic/default.asp

O pagamento deve ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE, que pode ser gerado pela internet ou de forma presencial, junto à Delegacia Regional de Fiscalização de circunscrição do contribuinte.

Comunicação Setorial – Economia
 

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