Como solicitar a isenção de IPVA para veículo de portador de Deficiência Física? – Não Condutor

As normas e condições para o benefício estão no art. 94, inciso IV e § 9° da Lei 11.651 de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás – CTE.

O interessado deve realizar a sua solicitação exclusivamente na Plataforma Digital de Processos – PDP,  (ajuda) e seguir os passos abaixo:

  1. Selecionar se o serviço é para você ou outro: (Para MIM / sou Procurador)
  2. Selecionar o tipo: ISENÇÕES PARA PCD
  3. Selecionar o subtipo:  ISENÇÃO DE IPVA – DEFICIENTE FÍSICO NÃO CONDUTOR
  4. Baixar o formulário de requerimento disponibilizado na plataforma:
    1. preencher no editor de texto e assinar com certificado digital (se tiver certificado), ou;
    2. preencher no editor de texto, imprimir, assinar e digitalizar em PDF colorido, ou;
    3. imprimir, preencher em letra de forma, assinar, digitalizar em formato PDF colorido.
  5. Fazer o upload do formulário preenchido, ou seja, anexar o formulário de requerimento preenchido e assinado, na caixinha correspondente;
  6. Fazer o upload dos documentos requisitados abaixo em cada caixinha, e nas sinalizadas com asterisco (*) os documentos são obrigatórios:
    1. Documento de Identidade com foto e CPF (RG)*;
    2. CPF (caso não esteja no RG);
    3. Comprovante de endereço*;
    4. Laudo Médico – Apêndice XXXVII ou anexo V da RFB disponível na seção  [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link)*;
    5. Formulário de Autorização dos Condutores – Apêndice XLI (disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link)*
    6. CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 1*;
    7. CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 2;
    8. CNH e Documento de Identificação (RG) do Condutor 3;
    9. Comprovante de endereço Condutor 1 (no mesmo município do interessado)*;
    10. Comprovante de endereço  Condutor 2 (no mesmo município do interessado);
    11. Comprovante de endereço Condutor 3  (no mesmo município do interessado);
    12. CRLV do veículo*;
  1. Se requerer o benefício como procurador ou responsável legal (pai, mãe, tutor, curador, etc.) deverá também realizar o upload da procuração, ou certidão de nascimento para menor de idade; curatela, etc. Um modelo de procuração está disponível na seção [Requerimentos e Formulários] na página do IPVA na Economia (link). Adicionar neste arquivo PDF a documentação pessoal do procurador/responsável (documento de identidade com foto e CPF e comprovante de endereço) (link sobre comprovantes aceitos).
  2. Se o interessado tem uma Carteira Nacional de Habilitação – CNH – vencida ou válida, então leia as orientações do Perguntas e Respostas nº 75.
  3. Se o seu processo for deferido você receberá um COMUNICADO pelo sistema PDP com uma cópia do Ato Declaratório que reconhece a isenção do IPVA do seu veículo.
  4. A isenção perdurará enquanto o veículo estiver na propriedade do beneficiário. A alienação (transferência) cessa/encerra o direito à isenção, portanto deve ser comunicada neste mesmo processo via PDP, respondendo este COMUNICADO quando ocorrer.
  5. O benefício é exclusivo do beneficiário não sendo transmitido aos herdeiros em caso de falecimento.

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