Saiba Mais – SERVIÇO SUBSTITUIR O DECLARANTE

Quem pode ser o Declarante na Declaração do ITCD?

Qualquer pessoa identificada como parte interessada no fato gerador pode se apresentar como Declarante na Declaração do ITCD. As partes interessadas variam de acordo com o fato gerador respectivo.

Por exemplo, são partes interessadas no fato gerador um herdeiro ou inventariante ou meeiro na Declaração do Inventário Causa Mortis, ou o donatário ou doador na Declaração de Doação, ou um dos cônjuges/companheiros na Declaração da Dissolução Conjugal ou de União Estável.

As partes interessadas podem ser representadas por um “terceiro”?

Caso o Declarante não seja uma das partes interessadas, deverá se apresentar na Declaração como um “Terceiro com Procuração” (preenchimento do campo VÍNCULO DO DECLARANTE) e anexar a procuração outorgada por, pelo menos, uma das partes diretamente interessadas no fato gerador que está sendo declarado.

Para atuar na condição de “Terceiro com procuração”, o Declarante não precisará ser advogado, já que a legislação não aponta essa exigência.

Também poderão agir em nome das partes interessadas, os membros das Defensorias Públicas, desde que estejam devidamente identificados como tal.

Quais são as responsabilidades do Declarante do ITCD diante da Secretaria da Economia?

O Declarante nas Declarações do ITCD é considerado, para todos os fins, a pessoa responsável pelas informações registradas na Declaração enviada para o cálculo do Imposto e o interlocutor exclusivo junto à administração tributária.

A “assinatura virtual” do Termo de Responsabilidade apresentado na página inicial da Declaração enviada caberá ao Declarante que se identificou como tal. Para se autorizar a declarar o fato gerador do ITCD, o Declarante registra sua concordância com as seguintes disposições:

1. que as informações registradas na Declaração são verdadeiras e os documentos anexados correspondem fielmente aos originais;

2. que concorda que as informações e documentos registrados serão usados com o mesmo valor jurídico e de prova que as informações reproduzidas em papel ou outro meio legalmente reconhecido;

3. que autoriza o envio de informações e documentos relativos ao serviço solicitado para a conta de e-mail fornecida no cadastro do Portal de Aplicações da Secretaria da Economia do Estado de Goiás;

4. que concorda que as mensagens de e-mail enviados a ele pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás em decorrência do cadastramento da Declaração do ITCD serão considerados como recebidos na data do seu envio, para todos os efeitos legais;

5. que assume a responsabilidade pelo sigilo e utilização adequada das informações recebidas da Secretaria da Economia do Estado de Goiás, como resultado dos serviços solicitados;

6. que está ciente de que o envio da Declaração somente será considerado válido quando a documentação anexada estiver correta, completa e legível, de acordo com os documentos solicitados para cada fato gerador, e que somente a data do envio válido nestes termos será considerada como data formal do protocolo da Declaração, para todos os fins legais;

7. que está ciente de que será considerado inválido, para todos os fins legais, o envio da Declaração com documentos incorretos, incompletos, ilegíveis ou incoerentes com a relação de documentos solicitada, e que o envio inválido, nesses termos, não será considerado para a definição da data de protocolo da Declaração.

 Qual o papel do Declarante na Declaração do ITCD?

As partes interessadas na Declaração (o inventariante, os herdeiros e meeiro na Declaração do Inventário Causa Mortis; os cônjuges na Declaração da Dissolução conjugal ou de União Estável, os doadores e donatários na Declaração de Doação, etc.), serão atendidas pela administração tributária exclusivamente por meio da pessoa que se apresentou como Declarante, seja ela uma das partes interessadas ou um terceiro com Procuração, ou ainda um representante das Defensorias Públicas.

Assim, serão direcionados à conta de e-mail do Declarante (informada por ocasião do seu cadastramento no Portal de Aplicações e replicada nas informações do Declarante constantes na Declaração do ITCD) e somente para essa conta, todos os comunicados emitidos pela Secretaria da Economia relativos à Declaração respectiva (pendências a serem solucionadas, resultados da apuração do Imposto, etc.).

Também serão de exclusivo acesso do Declarante, as funcionalidades eventualmente disponíveis na aplicação ITCD Web utilizada para cadastrar as informações da Declaração do ITCD.

As partes interessadas na Declaração do ITCD poderão acessar a Declaração?

As partes interessadas na Declaração do ITCD e que não figuram como Declarante poderão apenas visualizar o conteúdo da Declaração e acompanhar o seu trâmite, mas não poderão agir em nome do Declarante.

Assim, por exemplo, qualquer pessoa cujo CPF conste em uma Declaração do ITCD, mesmo que não tenha se declarado como Declarante desta, poderá se cadastrar no Portal de Aplicações da Secretaria da Economia  e, ao acessar a aplicação ITC, utilizada para enviar as Declarações, serão apresentadas a ela todas as Declarações em que conste o seu CPF como parte interessada na Declaração.

Ela poderá visualizar essa Declaração e consultar o seu trâmite, mas não poderá realizar nenhuma alteração no seu conteúdo.

Além dessa funcionalidade, encontra-se disponível na página do ITCD no site da Secretaria da Economia uma consulta pública ao processamento da Declaração, a partir do número do seu protocolo, veja aqui.

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