Câmara de Gestão de Gastos
Diante da publicação do Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei 21.792/2023, com previsão de revogação integral do Decreto 9.660/2020 a partir de 16/02/2023, tendo os efeitos produzidos a partir de 01/03/2023, informamos que as atividades da Câmara de Gestão de Gastos foram finalizadas no dia 28/02/2023.
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Entenda o que é a Câmara de Gestão de Gastos:
A Câmara de Gestão de Gastos é sucessora do Comitê Gestor instituído pelo Decreto nº 9.376, de 2 de janeiro de 2019, para todos os efeitos, nas competências definidas no Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020, que dispõe sobre a Política de Governança Pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
As atribuições da Câmara de Gestão de Gastos estão previstas no art. 13 do Decreto nº 9.660, de 06 de maio de 2020. Vejamos:
Art. 13. Fica criada a Câmara de Gestão de Gastos que tem por objetivo analisar e propor ações relacionadas à racionalização de despesas e ao bom uso dos recursos públicos.
§ 1º A Câmara de Gestão de Gastos será composta pelos seguintes órgãos:
- Secretaria de Estado da Economia, que a coordenará;
- Controladoria-Geral do Estado;
- Procuradoria-Geral do Estado;
- Secretaria de Estado da Administração;
- Secretaria de Estado da Casa Civil.
§ 2º Compete à Câmara de Gestão de Gastos:
- propor atos que visem à racionalização das despesas e à melhoria da qualidade dos gastos;
- comunicar os resultados das medidas implementadas ao Governador do Estado;
- definir metas de economia e redução de gastos, observado o disposto no inciso I;
- promover a uniformização de fluxos e procedimentos para simplificar e reduzir o custo dos processos internos;
- deliberar sobre exceções de interesse público que não estejam contemplados nas Câmaras de Gestão Fiscal e de Gestão de Pessoas;
- acompanhar e avaliar as medidas de sua competência; e
- outras atribuições a serem conferidas pelo Conselho de Governo.
Atualmente, a principal atividade da Câmara de Gestão de Gastos está voltada ao cumprimento do que prevê o Art. 7°-A do Decreto 9.737/2020, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, com o objetivo de limitar as despesas ao valor liquidado nos últimos 12 (doze) meses corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA do período ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, em cumprimento ao Regime de Recuperação Fiscal – RRF, instituído pela Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017 que alterou as Leis Complementares nº 101, de 4 de maio de 2000, e nº 156, de 28 de dezembro de 2016. ( Clique aqui para saber mais sobre o RRF em Goiás)
Os membros do colegiado são:
- Rosângela Marinho de Souza Abrão: Secretária Executiva;
- Cristiane Alkmin Junqueira Schmidt: Representante Titular da Secretaria de Estado da Economia e Coordenadora da Câmara de Gestão de Gastos;
- Gisele Barreto Lourenço: Representante Suplente da Secretaria de Estado da Economia;
- Alexandre Demartini Rodrigues: Representante Titular da Secretaria de Estado de Administração;
- Lara Garcia Borges Ferreira: Representante Suplente da Secretaria de Estado de Administração;
- Stella Maris Husni Franco: Representante Titular da Controladoria – Geral do Estado;
- Djalma Resende Júnior: Representante Suplente da Controladoria – Geral do Estado;
- Lilian Cândida Nunes de Macedo Felipe: Representante Titular da Procuradoria-Geral do Estado;
- Thiago Araújo Barbosa de Lima: Representante Suplente da Procuradoria-Geral do Estado;
- Adriana da Costa Soares: Representante Titular da Secretaria de Estado da Casa Civil;
- Emília Munhoz Gaiva: Representante Suplente da Secretaria de Estado da Casa Civil;
Atas:
Câmara de Gestão de Gastos:
Anos anteriores
Portarias:
- Portaria 012/2023- Economia- Portaria composta por membros titulares e suplentes da CGG.
Resoluções:
Câmara de Gestão de Gastos:
- Resolução 01/2023- Estabelece as cotas trimestrais para diárias, passagens e hospedagens para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 2023, dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas emoresas estatais dependentes.
- Resolução 02/2023- Estabelece correção técnica da Resolução nº 01 de 03 de fevereiro de 2023, que instituiu a cota trimestral para diárias, passagens e hospedagens para o período de 01 de janeiro a 31 de março de 2023, dos órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo e nas empresas estatais dependentes.
Anos anteriores
Decretos:
- Decreto Nº 9.733, de 16 de Outubro de 2020 – Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo, a concessão de diárias, indenização de transporte e ajuda de custo;
- Decreto Nº 9.737, de 27 de Outubro de 2020 – Revogado Capítulo III de tacitamente pelo Decreto nº 9.960, de 30-09-2021;
- Decreto Nº 9.943, de 8 de Setembro de 2021– Estabelece normas de programação e execução orçamentária e financeira, também procedimentos contábeis para o Estado de Goiás;
- Decreto Nº 9.940, de 8 de Setembro de 2021 – Estabelece medidas para a redução do consumo de energia elétrica na administração pública estadual;
- Decreto Numerado nº 9.628/2020 de Março de 2020 – Dispõe sobre o procedimento para locação de imóvel pelos órgãos da administração pública direta e pelas entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo do Estado de Goiás.
Recomendações:
- Recomendação 01/2021 – CGG – Utilização do índice do IPCA nos Contratos de Locação, Bens e Serviços.
- Ofício Circular nº 179/2021 – ECONOMIA– Datado 21/10/2021- Orientações Gerais: Atendimento ao Art. 7-A do Decreto 9.737/2020 e revogação do Art. 11.
- Ofício Circular nº 16/2020 – Economia – Contratos de repasses e de gestão, convênios e outros similares.
- Ofício Circular n° 205/2022 – Economia- Orientações Gerais sobre o status da PDF – Programação de Desembolso Financeiro.
- Resolução n° 03/2022 da CETIC – Instruções normativas sobre o a análise do Comitê Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC).
- Instrução Normativa n° 01/2022 da CGE – Estabelece os critérios para a fiscalização preventiva e a padronização de procedimentos do Monitoramento Total na Superintendência de Inspeção da CGE.
Legislação Pertinente:
- Lei nº 8.666, art 38, VI – A Lei de Licitações: A Lei de Licitações exige que, o procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade. Tendo em vista a exigibilidade legal faz-se necessária a apresentação de manifestação da Procuradoria Geral do Estado.
- Decreto Numerado nº 9.491, de 08 de agosto de 2019 – Manifestação SEDI para despesas o a Tecnologia da Informação: Estabelece que, as despesas com contratação, aquisição ou locação de equipamentos, ou, ainda, a prestação de serviços especializados de informática e telecomunicações serão realizadas somente após manifestação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, atendidos as normas e os limites de despesa estabelecidos para custeio de cada órgão e/ou entidade do Poder Executivo.
- Manifestação da Controladoria-Geral do Estado para despesas acima de R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais), previamente a deliberação da Câmara de Gestão de Gastos – ATA DE REUNIÃO Nº 07/2021 – CÂMARA DE GESTÃO DE GASTOS: Ato que alterou o valor mínimo de despesas com obrigatoriedade de análise da Controladoria-Geral do Estado, de R$ 2 (dois) milhões para 5 (cinco) milhões de reais.
Para maiores informações, segue abaixo o contato com a equipe da Secretaria Executiva da Câmara de Gestão de Gastos:
Telefones: (62) 3269-2795 / (62) 3269-2796
E-mail: camaradegastos.economia@goias.gov.br