Como transmitir a EFD no caso de empresa com CNPJ baixado e INSCRIÇÃO ativa na SEFAZ.
As empresas obrigadas à EFD constam de uma base nacional do SPED FISCAL a qual não tem relação com o cadastro do CNPJ na Receita Federal. Portanto a baixa do CNPJ não impede que a EFD seja transmitida. E a empresa que possua CERTIFICADO DIGITAL pode transmiti-la normalmente.
Empresas que não possuem CERTIFICADO DIGITAL:
A EFD deve ser transmitida utilizando o CERTIFICADO DIGITAL de seu contador. Para isso, deverá requerer junto à RFB, por meio de procuração especifica, uma autorização, utilizando o aplicativo disponível no sítio da Receita Federal acessando o endereço abaixo:
https://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/ProcuracoesRFB/Orienta/OrientaGerais.htm
No preenchimento do Cadastro da procuração onde é solicitado informar quais Serviços eletrônicos do e-CAC que poderão ser utilizados,
Selecionar apenas: Destinados tanto a Pessoa Física quanto a Pessoa Jurídica
Assinatura de Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
NÃO selecionar a opção: ‘Todos os serviços existentes e os que vierem a ser disponibilizados no sistema de Procurações Eletrônicas do e-CAC (destinados ao tipo do Outorgante – PF ou PJ), para todos os fins, inclusive confissão de débitos, durante o período de validade da procuração.’
No preenchimento dos Dados do Outorgante, o CNPJ informado deve ser o da empresa e não o CPF do responsável. Se for informado o CPF do responsável não será possível transmitir a EFD.