Nova versão do leiaute da EFD a partir de julho

A partir de julho de 2012, no leiaute estabelecido no Ato COTEPE/ICMS nº 09/2008 e alterações, foram inseridos novos registros e alterações de campos, conforme descritos a seguir.

Importante: a partir de julho de 2012, deverá ser informado no arquivo da EFD o novo código da versão do leiaute no campo COD_FIN, do registro 0000, conforme informação do item 1.1- da Tabela Versão do Leiaute, do Ato Cotepe nº 09/2008:

Código Versão leiaute instituído por Obrigatoriedade (Início)
006 105 Ato COTEPE 01/07/2012

Registros Incluídos:

  1. Registro D195: Observações do lançamento fiscal;
  2. Registro D197: Outras obrigações tributárias, ajustes e informações de valores provenientes do documento fiscal.
  3. Registro 1390 – Controle de produção de usina.
  4. Registro 1391 – Produção diária da usina.
  5. Alteração do Registro H005, com a inclusão do campo 04 – MOT_INV, para informar o motivo do Inventário.
    1. No final no período;
    2. Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS);
    3. Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras
    4. Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte;
    5. Por determinação dos fiscos.

A partir de julho de 2012 (mês de referência do arquivo de julho), as empresas que exerçam as atividades descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas/Fiscal (CNAE – Fiscal) sob os códigos 4681-8/01 – Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR) e 4681-8/02 – Comércio atacadista de combustíveis realizado por transportador retalhista (TRR) deverão apresentar o Bloco H (Inventário), mensalmente.

  1. Inclusão do Registro H020: Informação complementar do Inventário
  2. Inclusão Registro 1010: Obrigatoriedade de registros do Bloco 1.

O contribuinte deverá informar sim ou não para confirmar se está obrigado a apresentar os registros desse bloco;

Orientações gerais

Registro C170 – A partir julho de 2012, nas operações de aquisições de mercadorias o CST_ICMS deverá ser informado sob o enfoque do declarante.

  • Exemplo 1: Aquisição de mercadorias tributadas para uso e consumo informar código “90”.
  • Exemplo 2: Aquisição de mercadorias para comercialização com ICMS retido por ST informar código “60”.

Governo na palma da mão

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