Uso Dos Códigos da Funcional/Programática

A Portaria nº 42, de 14/04/1999 – estabelece uma estrutura Funcional e Programática, identificando FUNÇÃO, SUBFUNÇÃO, PROGRAMA, ATIVIDADE/PROJETO/OPERAÇÕES ESPECIAIS.

Os dois primeiros níveis, isto é, FUNÇÃO e SUBFUNÇÃO, estão definidos pela portaria supracitada, e os subseqüentes PROGRAMAS/ATIVIDADE/PROJETO/OPERAÇÕES ESPECIAIS devem, necessariamente ser definidos no âmbito de cada esfera de governo.

A estruturação dos programas é fator determinante na definição da classificação programática, eis que deverá refletir, com realidade, os programas que serão executados no âmbito de cada esfera de governo através de cada órgão da administração direta e indireta, bem como os objetivos que se pretendem alcançar (art. 2º, alínea “a” da Portaria nº 42/99).

Assim, a estrutura obriga, de forma criteriosa, a uma revisão junto aos setores da Administração visando ao alcance de uma classificação funcional/programática que represente de forma eficaz e transparente a programação de cada órgão.

Desta forma, observa-se que o Governo Federal deixou à livre iniciativa dos governos estaduais e municipais a definição dos seus programas com relação à ação governamental.

Em sendo assim, a União, os Estados e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programa, código e identificação de acordo com a definição daquela Portaria.

Quando da elaboração de um rol de programas, geralmente se faz o elenco de forma que um programa seja típico de uma função; porém pode ser utilizado para melhor caracterizar certas ações de outra função. Da mesma forma quanto às subfunções que foram ordenadas em razão da tipicidade existente entre as funções; porém, uma subfunção poderá ser classificada na função que melhor atenda à orçamentação e ao planejamento, obedecida a mesma regra quanto aos programas em relação às funções.

Em outras palavras: para o desempenho de uma determinada função é possível se lançar mão de subfunções e programas que não lhe sejam típicos.

De forma sucinta temos que, nas leis orçamentárias e nos balanços, obrigatoriamente, serão evidenciadas as ações governamentais, com ênfase a identificação dos Órgãos e Unidades Orçamentárias (de quem é a responsabilidade pelo gasto), das Funções e Subfunções (onde está sendo gasto) e os programas (com que estamos gastando).

Governo na palma da mão

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