NFC-e – Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica
A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e, modelo 65) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar as operações comerciais de venda presencial ou venda para entrega em domicílio do consumidor final (pessoa física ou jurídica) em operação interna e sem geração de crédito de ICMS ao adquirente.
Objetivo
Após a implantação do Projeto NF-e, e dando continuidade a simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes, foi introduzida a possibilidade de substituir-se a sistemática da nota fiscal modelo 2 e dos cupons fiscais. Nesta última situação a NF-e é identificada pelo modelo 65 e chamada especificamente de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e.
Legislação
Confaz:
- Institui nacionalmente a NFC-e, modelo 65: Ajuste Sinief 19/2016
Legislação Estadual:
- Legislação Estadual sobre a NFC-e: Art. 167-S-A a 167-T do RCTE-GO
- Modelo de documento: Art. 114, XXXIV e XXXV do RCTE-GO
- Estabelece o Prazo de Obrigatoriedade de uso da NFC-e: IN 1.278/2016-GSF
Outras Informações:
- Manuais de Orientação, Notas Técnicas, Schemas XML e outros serviços de consultas, acesse os portais:
Como preparar sua empresa para emissão da NFC-e
Caso a empresa já esteja credenciada para emissão da NF-e, não há necessidade de um novo credenciamento, pois o mesmo já habilita a empresa para emissão de ambos documentos. Caso não tenha feito, basta seguir os passos abaixo:
- Obter Inscrição estadual junto a Secretaria da Economia e estar em situação fiscal regular
- Adquirir um Certificado Digital para Pessoa Jurídica (e-CNPJ)
- Estar credenciado no Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e
- Se credenciar para emissão da NFC-e (necessário o uso de Certificado Digital);
- Desenvolver ou adquirir software emissor para NFC-e;
- Gerar o Código de Segurança do Contribuinte e cadastrá-lo no seu sistema emissor.