Qual o procedimento para solicitar confecção e liberação de Lacres?


Para confecção de Lacres, a Lacradora devera abrir um processo com 3 Vias do Requerimento do Apêndice XVI, não sendo necessário reconhecimento de firma. Nesse requerimento deve vir a quantidade de lacres a serem confeccionados.

A Coordenação de Automação Fiscal – COAF irá analisar o requerimento e autorizar uma numeração específica dos lacres a serem fabricados e devolverá as vias para a empresa Interventora juntamente com um despacho autorizativos, e então ela encaminhará essas vias para o fabricante de lacres.

No recebimento dos lacres, o fabricante também deverá devolver as vias do requerimento assinado no campo próprio além da nota fiscal. A empresa interventora deverá conferir se os lacres foram confeccionados na numeração e quantidade autorizada, além de solicitar a COAF a liberação de uso do mesmo, mediante apresentação dos seguintes itens:

a) As vias originais do requerimento, assinada pelo fabricante de lacres e pelo representante legal da interventora nos campos próprios
b) 1ª (primeira) via da nota fiscal (trazer duas cópias para o processo)
c) Amostra dos lacres fabricados, sendo as embalagens que contenham a numeração inicial e final.
d) O livro de Termo de Ocorrências com as informações exigidas no art. 166 do anexo XI.

Dispositivo Legal: arts. 165 e 166 do Anexo XI do Decreto 4.852/97

Governo na palma da mão

Pular para o conteúdo